S-2500 Processo Trabalhista decisão com aviso prévio indenizado (somente FGTS)
7 min
Criado por RAMIRES SANTIAGO em 06/11/2026 16:36
Atualizado por RAMIRES SANTIAGO em 06/11/2026 18:02

Objetivo:
Orientar o lançamento do evento S-2500 - Processo Trabalhista no módulo folha de pagamento quando a decisão manda pagar somente aviso prévio indenizado. Esse valor gera FGTS, mas não gera base de INSS. Todas as marcações
dependem do que está escrito na ata ou na sentença, por isso deixe o documento à mão.
Orientação:
Pré-requisito: os eventos S-1000 e a admissão do empregado (S-2200) já estarem aceitos no eSocial.
1. Acesse eSocial → Lançamento de Processos → S-2500 - Processo Trabalhista e clique em Inserir (INSERT).

2. Na tela S-2500 - Lançamento do Processo trabalhista, preencha:

2.1 Empregado: selecione o empregado do processo.
2.2 Origem do processo/demanda: 1 - Processo judicial. Use 2 só se o acordo foi feito em comissão de conciliação prévia (CCP) ou núcleo intersindical (NINTER).
2.3 Número do proc. trabalhista: os 20 números da ata, sem pontos e traços.
2.4 Data da sentença / homologação: a data da ata. Ela define o prazo de envio e como o FGTS é recolhido (passo 7).
2.5 Município e Identificação da Vara: conforme a ata.
2.6 Identificação do contribuinte (responsável direto): deixe em branco. Preencha só se a decisão mandou outra empresa pagar no lugar da empregadora (responsabilidade indireta).
2.7 Demanda à CCP ou ao NINTER: deixe em branco. Só para acordos feitos em CCP ou NINTER.
Em Informações do contrato de trabalho, clique em Inserir (+).
3. Na tela Informações do contrato de trabalho, preencha:

3.1 Tipo de contrato: 1 - Vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento. Se a decisão muda a data de admissão ou de desligamento, ou reconhece o vínculo, escolha o tipo correspondente.
3.2 Possui S-2190/S-2200/S-2300?: Sim. Marque Não só se o empregado nunca foi informado ao eSocial (por exemplo, vínculo reconhecido agora na decisão).
3.3 Natureza da atividade diferente: Não. Marque Sim se a decisão mudou a natureza (urbana ou rural).
3.4 Categoria diferente no eSocial/SEFIP: Não. Marque Sim se a decisão mudou a categoria do trabalhador. Nesse caso, preencha também a grade de novo código de categoria.
3.5 Empregado reintegrado: Não. Marque Sim se a decisão mandou o empregado voltar ao trabalho.
3.6 Motivo de desligamento difere: Não. Marque Sim se a decisão mudou o motivo do desligamento.
3.7 Matrícula atribuída ao trabalhador: a mesma do empregado no eSocial.
3.8 Estabelecimento responsável: 1 - CNPJ do estabelecimento do empregado. Use CNO só para obra de construção civil.
3.9 Competência inicial e final: o mês do desligamento, que é onde o aviso prévio indenizado é informado. Com várias verbas, informe do primeiro ao último mês delas.
3.10 Indicativo de repercussão: 1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS. Use 2 se a decisão só altera dados do contrato, sem valores, e 5 se o pagamento foi por depósito judicial.
3.11 Seguro-desemprego e abono salarial: deixe em branco. Marque só se a decisão mandou indenizar um deles.
3.12 Demais campos (código de categoria, início de TSVE, origem de admissão e grades de categoria e de vínculos incorporados): deixe em branco. São casos raros: mudança de categoria e unificação de contratos.
Em Base de cálculo de contribuição previdenciária e FGTS, clique em Inserir (+).
4. Na tela Detalhamento base de cálculo FGTS/Contribuição previdenciária, informe a competência inicial e final. Ao sair do campo, o sistema pergunta se deseja calcular a base de INSS: responda Não. Depois preencha:
4.1 Base de cálculo INSS e INSS 13º: deixe em branco. Aviso prévio indenizado não tem INSS. Preencha só quando a decisão tiver verbas de salário (horas extras, comissões etc.)
4.2 Exposição a agentes nocivos: 1 - Não exposição a agente nocivo. O campo é obrigatório. As opções 2 a 4 são para empregado exposto a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos). As opções 5 a 8 são para empregado com mais de um vínculo ou fonte pagadora, sem exposição (5) ou com exposição (6 a 8).
4.3 Base INSS já declarada anteriormente: deixe em branco. Só para mudança de categoria.
4.4 Base FGTS não declarada: o valor do aviso prévio indenizado da ata. É o FGTS novo, ainda não declarado.
4.5 Base FGTS declarado na SEFIP e no eSocial: deixe em branco. Só para FGTS que já havia sido declarado antes e não foi pago. Em cada tela, finalize com Gravar (F11).
5. Acesse eSocial → Gerar eSocial, selecione Eventos Não Periódicos, marque S-2500 - Processo Trabalhista, grave (F11), marque o empregado e, em Operação, selecione Inclusão. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da homologação.
6. Por que não aparece INSS nem imposto de renda? O aviso prévio indenizado é uma indenização, e por isso não tem base de INSS. O S-2500 também não leva imposto de renda. O INSS e o imposto apurados no processo são informados no S-2501.Onde aparece o FGTS? Depois que o S-2500 é aceito, o eSocial devolve o evento S-5503, com o FGTS do empregado no processo. Para decisões a partir de 01/05/2026, a guia é emitida no FGTS Digital, na guia parametrizada, filtrando pelo número do processo. Para decisões até 30/04/2026, o recolhimento continua pela GFIP (código 660).