Objetivo:
Orientar o usuário a identificar, de forma rápida, quando um afastamento exige o ajuste do período aquisitivo e quando as férias podem ser programadas e calculadas normalmente, evitando ajustes indevidos.
Orientação:
O sistema não usa mais a opção Suspender Contrato como único critério para alterar o período aquisitivo. O que define o tratamento é o motivo do afastamento. Veja como proceder:
1. Identifique o motivo do afastamento.
Confira o código do afastamento lançado para o empregado e veja em qual dos grupos abaixo ele se encaixa.
2. Afastamentos que alteram o período aquisitivo.
Nestes casos, o tempo afastado não conta para as férias. O sistema bloqueia a nova programação de férias até que o período aquisitivo seja atualizado:
2.1 Licenças sem remuneração: 05, 21 e X;
2.2 Servidor público ou militar: 05, 10 e 39;
2.3 Cárcere: 11;
2.4 Serviço militar: 29 e R;
2.5 Qualificação profissional: 27, 41 e 42;
2.6 Suspensões contratuais: 30 (disciplinar), 37 (suspensão temporária – Lei 14.020/2020), 44 (rescisão indireta) e 45 (inquérito para apuração de falta grave).
3. Atualize o período aquisitivo. Para os afastamentos do item 2, acesse: Afastamento > Lançamento de Afastamento > Extras (F10) > Atualização de Período Aquisitivo, localize o afastamento do empregado e faça a
atualização. Depois, siga com a programação de férias.
4. Afastamentos que não alteram o período aquisitivo. Mesmo com a opção Suspender Contrato marcada, estes afastamentos NÃO bloqueiam a programação de férias:
4.1 Acidente de trabalho (O1, O2 e O3): não altera o período aquisitivo;
4.2 Licença-maternidade (Q1 a Q7): não altera o período aquisitivo;
4.3 Doença (P1, P2 e P3) até 180 dias: não altera o período aquisitivo.
5. Atenção ao afastamento por doença acima de 180 dias. Quando o afastamento por doença (P1, P2 e P3) ultrapassa 180 dias dentro do período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele período, e um novo período aquisitivo começa no dia do retorno ao trabalho (art. 133, IV, da CLT).
6. Exemplo prático:
6.1 Empregado afastado por doença (P1) por 75 dias: o período aquisitivo não muda e as férias são programadas normalmente;
6.2 Empregado afastado por doença (P1) por 200 dias dentro do mesmo período aquisitivo: perde as férias daquele período e um novo período aquisitivo começa no retorno;
6.3 Empregado com licença sem vencimento (X) de 30 dias: o período aquisitivo é prorrogado em 30 dias, sendo necessário atualizá-lo em Atualização de Período Aquisitivo antes de programar as férias;
6.4 Empregado afastado por doença (P1) por 200 dias, sendo 100 dias no final de um período aquisitivo e 100 dias no início do período seguinte: como cada período ficou com menos de 180 dias de afastamento, o empregado não perde as férias de nenhum deles, mesmo que a soma ultrapasse 180 dias.
Afastamentos que Alteram ou Não o Período Aquisitivo de Férias
4 min
Criado por RAMIRES SANTIAGO em 13/10/2026 14:49
Atualizado por RAMIRES SANTIAGO em 13/10/2026 16:03