Objetivo
Orientar o cadastro e a conferência dos parâmetros necessários para que o Tron envie corretamente ao eSocial a suspensão de incidências tributárias decorrente de processo administrativo ou judicial. O foco é garantir que o processo (S-1070) e a lotação tributária (S-1020) estejam cadastrados e vinculados de forma coerente, evitando divergências de valores, em especial nos Terceiros, entre o Tron e o eSocial.
Orientação:
1. Confira primeiro o cadastro do processo (S-1070)
Importante: Antes de ajustar a lotação tributária, certifique-se de que o processo administrativo ou judicial está cadastrado corretamente. É ele que dá origem à suspensão das incidências.
1.1: Cadastro do S-1070 e parâmetros para envio ao eSocial.
1.2: No sistema Tron, acesse: eSocial, aba Processos, opção Lançamentos de Processos > S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
1.3: Realize o cadastro do processo administrativo ou judicial, informando os dados necessários para o envio correto do evento S-1070 ao eSocial.
2.2:Com o processo em mãos preencha todos os campos conforme destacados no print segundo a particularidade da situação:
Importante: O cadastro do processo é necessário para que a suspensão das incidências tributárias seja vinculada corretamente a ele e considerada nos demais eventos relacionados.
2. Confira o cadastro da lotação tributária, com o processo cadastrado, verifique se a lotação tributária está vinculada a ele.
2.1: Cadastro de lotação tributária: No sistema Tron, acesse: eSocial > Lotação Tributária:
2.2: Realize o cadastro ou o ajuste da lotação tributária, vinculando-a ao processo cadastrado no S-1070:
2.3: Enviar, se necessário, o evento S-1020 ao eSocial, realizando o vínculo do processo de cada Lotação pois há
clientes com empregados em mais de uma lotação utilizando a mesma data de inclusão/obrigatoriedade do processo.
2.4: Suspensão da incidência sobre o Salário-Educação - Quando houver suspensão da incidência sobre o Salário-Educação, a lotação deve estar corretamente vinculada ao processo judicial ou administrativo.
Assim, o sistema considera a suspensão da incidência referente aos Terceiros.
Por que isso é importante? A informação da lotação tributária é utilizada no envio do evento S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
Esse evento deve estar com a mesma data de vigência do processo, para que o eSocial receba corretamente a informação da suspensão dos Terceiros abrangidos pelo processo.
2.5: No esocial acesse Empregador/Contribuinte > Tabelas > Lotações Tributárias e busque pelo número do tipo de lotação:
2.6: Após validar o processo judicial do evento S-1070 no esocial também é importante se certificar da necessidade de enviar alterações das rubricas dos eventos do processo pelo evento S-1010.
2.7: No tron, acesse: eSocial > Parametrizações de Rubricas, exemplo: se no processo judicial do evento S-1070 foi supenso a incidência mensal de INSS e FGTS sobre um determinado evento ajuste as incidências do INSS e do FGTS para 91, em seguida, grave a alteração e envia um S-1010 com a vigência inicial e final igual à vigência enviada no processo pelo S-1070:
2.8: Após as etapas anteriores, reabrir a folha de pagamento, enviando o S-1298, excluir o eventos S-1210 e retificar o eventos S-1200. Em seguida, realizar novamente o fechamento da folha, enviando o S-1299, para que as informações sejam atualizadas no eSocial e no e-CAC.
3. Validar:
3.1: O processo está cadastrado no S-1070 com os dados necessários ao envio;
3.2: A lotação tributária está vinculada ao processo cadastrado no S-1070;
3.3: Nos casos de suspensão do Salário-Educação, a lotação está vinculada ao processo, para que a suspensão dos Terceiros seja considerada;
3.4: A data de vigência do S-1020 é a mesma do processo;
3.5: O envio do S-1020 para o eSocial como alteração com a mesma vigência do Processo do S-1070;
3.6: O envio do S-1070 para o eSocial;
3.7: Os envios, como alteração, pelo evento S-1010, quando esses eventos tiverem suspensão de incidências de INSS/FGTS, etc...pelo evento S-1070;
3.8: Se a folha já tiver sido fechada, reabertura pelo S-1298, exclusão dos S-1210 já enviados, retificação dos S-1200, reenvio como "Inclusão" dos S-1210 e envio do S-1299 para atualizar os valores no eSocial e no eCac.