FGTS não apresenta valores de todas as empresas na rescisão
3 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 08/09/2026 17:45
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 09/09/2026 09:14
Objetivo
Orientar como proceder quando um empregado possui vínculo com mais de uma empresa e os valores de FGTS de uma das empresas não aparecem na geração após a rescisão.
Orientação:
Para o FGTS, as informações de cada empresa devem ser consideradas separadamente.
A opção de Outros Vínculos ou centralização de informações não deve ser utilizada como solução para levar os valores de FGTS de uma empresa para outra. Essa configuração é utilizada para situações relacionadas ao INSS.
Quando o empregado foi desligado de mais de uma empresa, é necessário conferir se a rescisão foi enviada corretamente em cada uma delas.
1. Confira a rescisão nas empresas.
Acesse o cadastro do empregado em cada empresa e confirme se a rescisão foi realizada corretamente.
Verifique se o empregado possui uma rescisão registrada em cada vínculo.
2. Confira o envio da rescisão ao eSocial.
Na rotina de acompanhamento dos eventos, confirme se o S-2299 – Desligamento foi enviado para cada empresa.
Para o FGTS da rescisão, é importante que o S-2299 esteja enviado corretamente em cada empresa.
3. Não utilize a centralização de outros vínculos para o FGTS.
Caso exista a opção de centralizar informações de outros vínculos, não utilize essa configuração para tentar reunir os valores de FGTS.
Essa opção não faz com que o FGTS de duas empresas seja apresentado em um único vínculo.
4. Gere novamente o FGTS.
Após confirmar que o S-2299 foi enviado corretamente em cada empresa:
1. Acesse a rotina de geração do FGTS.
2. Selecione a empresa correspondente.
3. Informe o período da rescisão.
4. Gere novamente as informações.
5. Confira os valores apresentados.
Repita o procedimento para cada empresa em que o empregado possuía vínculo.
5. Fechamento do período.
Para gerar as informações de FGTS relacionadas à rescisão, não é necessário realizar o fechamento do período.
O principal é confirmar o envio correto do S-2299 em cada empresa.

Conclusão:
Para o FGTS, os vínculos devem ser tratados separadamente. A opção de outros vínculos é utilizada para o INSS e não reúne os valores de FGTS. Em caso de rescisão em mais de uma empresa, confira o S-2299 de cada uma e gere o FGTS separadamente.
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