IRRF calculado incorretamente na folha mensal após lançamento de afastamento
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 02/09/2026 17:56
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 03/09/2026 10:06
Objetivo
Orientar como proceder quando o valor de IRRF da folha mensal for calculado de forma diferente do esperado após o lançamento de um afastamento por licença-maternidade.
Orientação:
Para refazer o processamento e corrigir o cálculo do IRRF, siga a sequência abaixo.
1. Exclua o afastamento de licença-maternidade.
Acesse a folha da colaboradora e exclua o processamento referente ao afastamento de licença-maternidade.
Atenção: faça esse procedimento somente quando estiver seguindo a orientação específica para a situação apresentada.
2. Exclua a folha mensal.
Após excluir o afastamento, exclua também o processamento da folha mensal da colaboradora.
Neste momento, os dois processamentos deverão ser retirados para que possam ser incluídos e calculados novamente na sequência correta.
3. Inclua novamente o afastamento.
Depois de excluir os processamentos, lance novamente o afastamento por licença-maternidade, mantendo as informações corretas do afastamento.
Confira os dados antes de prosseguir.
4. Calcule novamente a folha mensal.
Após incluir novamente o afastamento, faça o cálculo da folha mensal da colaboradora.
É importante respeitar esta sequência:
Excluir afastamento → Excluir folha mensal → Incluir afastamento → Calcular folha mensal.
5. Confira o cálculo do IRRF.
Após recalcular a folha mensal, confira novamente o valor descontado de IRRF.
Para verificar como o sistema chegou ao valor apresentado, utilize a lupa de composição do cálculo disponível na tela da folha.

6. Consulte a composição do IRRF.
Ao clicar na lupa, confira os valores utilizados pelo sistema para formar a base do IRRF.
Essa consulta é importante porque permite identificar quais valores e bases foram considerados no cálculo.
Caso existam múltiplos pagamentos ou processamentos no mesmo mês, verifique se as bases apresentadas correspondem aos valores efetivamente processados para a colaboradora.
Conclusão:
Após realizar o procedimento na sequência indicada, o sistema deverá reprocessar os valores da folha mensal considerando novamente as informações do afastamento.
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