Correção no Cálculo da CPP para Empresas com Classificação Tributária 03
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/08/2026 15:15
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/08/2026 15:44
Objetivo
Orientar sobre a configuração e o recálculo da folha para empresas do Simples Nacional com atividades concomitantes (Classificação Tributária 03), garantindo que o cálculo da CPP (20%) e do RAT considere corretamente a situação de cada empregado.
Orientação:
O cálculo da CPP para empresas com atividades concomitantes passa a considerar a Base Substituída e o Indicador de Contribuição Substituída informado para cada empregado.
Para que o cálculo seja realizado corretamente, é necessário conferir o enquadramento da empresa, o envio do evento S-1280 e recalcular a folha após a atualização.
1. Conferir o enquadramento da empresa

Acesse o menu: Cadastros → Empresas.
Confira o campo:
Atividades Concomitantes: marque SIM.
Informe também o mês/ano de vigência correspondente à configuração.
Essa parametrização é necessária para que o sistema identifique que a empresa possui atividades concomitantes.

2. Conferir os empregados.
No cadastro de cada empregado, confira o campo Indicador de Contribuição Substituída.
Indicador 1: não compõe a Base Empresa para CPP e RAT.
Indicadores 2 e 3: compõem a Base Empresa.

3. Conferir o S-1280.

Empresas com atividades concomitantes devem realizar o envio mensal do S-1280 ao eSocial.
4. Recalcular a folha.
Após as configurações, recalcule a folha da competência para que o sistema atualize a Base Substituída.

5. Conferir o Resumo da Folha.

Acesse o Resumo da Folha e verifique a Base Empresa. O sistema deverá considerar somente as bases dos empregados com indicadores 2 e 3.
Conclusão:
Com as parametrizações corretas e o recálculo da folha, a CPP e o RAT serão calculados considerando corretamente a situação de cada empregado nas empresas com atividades concomitantes.