Objetivo
Orientar sobre o lançamento de afastamento de empregado internado por tempo indeterminado, destacando a importância de utilizar o motivo correto e informar adequadamente as datas no sistema.
Orientação:
Quando o empregado estiver afastado por motivo de internação por tempo indeterminado, o motivo do afastamento deve ser definido de acordo com a situação legal do caso.
Antes de selecionar o código, é importante confirmar se a internação está relacionada a uma doença, pois a classificação do afastamento pode variar conforme o motivo.
1. Acessar a tela de afastamento.
Acesse o menu: Afastamento → Lançamento / Reajuste de Afastamento.
- 2. Informar o afastamento.
- No registro do afastamento, informe:
- Data de Saída: data em que o empregado iniciou o afastamento;
Data de Retorno: informe uma data futura enquanto o empregado permanecer afastado; - Motivo do Afastamento: selecione o código correspondente à situação.
- 3. Conferir a quantidade de dias.
- Após informar a Data de Saída e a Data de Retorno, o sistema calcula automaticamente a Quantidade de Dias do afastamento.
- Enquanto não houver uma data definitiva de retorno, pode ser informada uma data futura. Quando o empregado retornar efetivamente, basta alterar a data de retorno no cadastro.
- 4. Selecionar o motivo correto.
- Caso o afastamento seja decorrente de doença, poderá ser avaliada a utilização do motivo relacionado a afastamento por motivo de doença superior a 15/30 dias, conforme a situação.
Se nenhuma das opções disponíveis representar corretamente o caso, utilize: - Outros Motivos de Afastamentos Temporários.
- Importante: a escolha do código de afastamento deve ser realizada conforme a situação legal do empregado. Em casos de dúvida sobre a classificação, especialmente para internações por tempo indeterminado, recomenda-se consultar o departamento jurídico ou responsável trabalhista da empresa antes de realizar o lançamento.
Conclusão:
Informe as datas do afastamento para que o sistema calcule os dias automaticamente e utilize o motivo correspondente à situação do empregado. Em caso de dúvida sobre o código legal, consulte o responsável jurídico/trabalhista antes do lançamento.