Objetivo
Orientar a identificação correta da operação antes da geração do S-1005, evitando que obras ou estabelecimentos pertencentes a terceiros sejam tratados como próprios.
Pré-requisitos
- Antes de gerar o S-1005, identifique a quem pertence a obra ou o estabelecimento;
- A existência de um CNO, por si só, não determina o envio do S-1005. É necessário identificar a situação da empresa e a relação com a obra ou tomador.
Orientação
1. Quando a empresa possui Obra Própria
- Utilize este cenário quando a obra pertencer à própria empresa e houver empregados próprios vinculados à sua execução;
- Classificação: 21 - Obra Própria;
- Cadastre a obra e confira o CNO correspondente;
- Configure a lotação dos empregados vinculados à obra;
- Nesse cenário, pode haver o envio do S-1005, conforme o cadastro e a situação do estabelecimento/obra.
Em resumo: se a obra pertence à própria empresa, avalie o envio do S-1005.
2. Quando a empresa foi contratada por Empreitada Parcial
- Utilize este cenário quando a empresa executar parte dos serviços de uma obra que pertence a terceiro;
- Classificação: 02 - Empreitada Parcial;
- Confira os dados do dono da obra e do contratante;
- Cadastre a lotação correspondente aos empregados;
- Não envie o S-1005 pela empresa contratada, pois a obra não pertence a ela.
Em resumo: executar serviços em uma obra de terceiro não transforma essa obra em estabelecimento próprio da empresa prestadora.
3. Quando a empresa presta serviços para um Tomador
- Utilize este cenário quando a empresa mantém empregados prestando serviços para um tomador;
- Identifique o tipo de inscrição:
- Tomador CPF: classificação 03;
- Tomador CNPJ: classificação 04.
Depois:
- Cadastre o tomador conforme a situação;
- Configure a lotação dos empregados;
- Não envie o S-1005 pela empresa prestadora.
A existência de empregados trabalhando para um tomador não caracteriza, por si só, uma obra própria.
Identifique o cenário correto para o envio
Para definir o tratamento do S-1005, utilize esta sequência:
A obra pertence à própria empresa? → Sim: Classificação 21 – Obra Própria → avalie o envio do S-1005;
A empresa executa parte de uma obra pertencente a terceiro? → Sim: Classificação 02 – Empreitada Parcial → não envie o S-1005 pela empresa contratada;
A empresa presta serviços para um tomador? → Sim: Classificação 03 – Tomador CPF ou 04 – Tomador CNPJ → não envie o S-1005 pela empresa prestadora.
Importante
- Não gere o S-1005 apenas porque existe um CNO;
- Primeiro, identifique a quem pertence a obra;
- Classificação 21 – Obra Própria: pode haver envio do S-1005;
- Classificação 02 – Empreitada Parcial: não envie o S-1005 pela empresa contratada;
- Classificação 03 – Tomador CPF: não envie o S-1005 pela empresa prestadora;
- Classificação 04 – Tomador CNPJ: não envie o S-1005 pela empresa prestadora;
- Nos casos de empreitada parcial ou tomador, confira também a lotação dos empregados e os eventos correspondentes.