Objetivo
Orientar a conferência do R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no sistema fiscal, incluindo o cadastro da atividade econômica, a geração do evento e o procedimento quando a EFD-Reinf da competência já estiver fechada.
Orientação
O envio correto do S-1280 pelo sistema de Folha de Pagamento, isoladamente, não substitui as informações da CPRB que devem ser prestadas pela EFD-Reinf;
Quando o S-1280 estiver aceito, mas os valores esperados não estiverem sendo consolidados na DCTFWeb, confira se o R-2060 da mesma competência foi informado e processado corretamente;
Nesse cenário, não é necessário alterar o S-1280 quando ele já estiver corretamente processado. A conferência deverá ser realizada no sistema fiscal.
1. Confira o cadastro da CPRB
- Na escrita fiscal acesse Reinf → Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Clique em Inserir (INSERT) e preencha as informações necessárias para a contribuição;
- No campo Atividade Econômica, localize a atividade correspondente;
- Realize a busca pelo código ou descrição;
- Selecione a atividade aplicável à empresa;
- Caso não exista ajuste da contribuição, não preencha os campos destinados a ajustes.
2. Atenção ao código da Atividade Econômica
- Um dos principais pontos identificados no atendimento foi a utilização de um código incompatível com a atividade da empresa;
- Para empresas prestadoras de serviços, a atividade utilizada no R-2060 deve ser verificada conforme os códigos aplicáveis da Tabela 09 do Anexo I da EFD-Reinf;
- Não utilize um código NCM quando a informação exigida para a situação for o código correspondente à atividade de serviço;
- A definição de qual código fiscal deve ser utilizado é de responsabilidade da empresa. Em caso de dúvida sobre o enquadramento correto, consulte a Tabela 09 da EFD-Reinf ou a assessoria fiscal responsável.
3. Gere o evento R-2060
- Após conferir o cadastro acesse Reinf → Gerar REINF;
- Em Tipo de Geração, selecione Eventos Periódicos;
- Selecione o R-2060;
- Gere e realize o envio do evento;
- Confira se o evento foi processado corretamente.
4. Se a competência ainda estiver aberta
- Se o período da EFD-Reinf ainda não estiver fechado, não será necessário realizar uma reabertura;
- Gere e envie o R-2060 e, após concluir as informações da competência, realize normalmente o fechamento correspondente.
5. Se a competência já estiver fechada
- Se o fechamento já tiver sido realizado, acesse Reinf → Gerar REINF;
- Selecione Eventos Periódicos;
- Gere o R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- Após a reabertura, corrija ou gere o R-2060;
- Realize o envio do R-2060;
- Após a correção, realize novamente o fechamento por meio do R-2099.