CPRB não aparece na DCTFWeb/DARF: como conferir o evento R-2060
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2026 15:48
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2026 16:05

Objetivo

Orientar a conferência do R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no sistema fiscal, incluindo o cadastro da atividade econômica, a geração do evento e o procedimento quando a EFD-Reinf da competência já estiver fechada.

Orientação

O envio correto do S-1280 pelo sistema de Folha de Pagamento, isoladamente, não substitui as informações da CPRB que devem ser prestadas pela EFD-Reinf;

Quando o S-1280 estiver aceito, mas os valores esperados não estiverem sendo consolidados na DCTFWeb, confira se o R-2060 da mesma competência foi informado e processado corretamente;

Nesse cenário, não é necessário alterar o S-1280 quando ele já estiver corretamente processado. A conferência deverá ser realizada no sistema fiscal.

1. Confira o cadastro da CPRB

  1. Na escrita fiscal acesse Reinf → Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  2. Clique em Inserir (INSERT) e preencha as informações necessárias para a contribuição;
  3. No campo Atividade Econômica, localize a atividade correspondente;
  4. Realize a busca pelo código ou descrição;
  5. Selecione a atividade aplicável à empresa;
  6. Caso não exista ajuste da contribuição, não preencha os campos destinados a ajustes.

2. Atenção ao código da Atividade Econômica

  1. Um dos principais pontos identificados no atendimento foi a utilização de um código incompatível com a atividade da empresa;
  2. Para empresas prestadoras de serviços, a atividade utilizada no R-2060 deve ser verificada conforme os códigos aplicáveis da Tabela 09 do Anexo I da EFD-Reinf;
  3. Não utilize um código NCM quando a informação exigida para a situação for o código correspondente à atividade de serviço;
  4. A definição de qual código fiscal deve ser utilizado é de responsabilidade da empresa. Em caso de dúvida sobre o enquadramento correto, consulte a Tabela 09 da EFD-Reinf ou a assessoria fiscal responsável.

3. Gere o evento R-2060

  1. Após conferir o cadastro acesse Reinf → Gerar REINF;
  2. Em Tipo de Geração, selecione Eventos Periódicos;
  3. Selecione o R-2060;
  4. Gere e realize o envio do evento;
  5. Confira se o evento foi processado corretamente.

4. Se a competência ainda estiver aberta

  1. Se o período da EFD-Reinf ainda não estiver fechado, não será necessário realizar uma reabertura;
  2. Gere e envie o R-2060 e, após concluir as informações da competência, realize normalmente o fechamento correspondente.

5. Se a competência já estiver fechada

  1. Se o fechamento já tiver sido realizado, acesse Reinf → Gerar REINF;
  2. Selecione Eventos Periódicos;
  3. Gere o R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  4. Após a reabertura, corrija ou gere o R-2060;
  5. Realize o envio do R-2060;
  6. Após a correção, realize novamente o fechamento por meio do R-2099.