Empréstimo Consignado não é lançado na Rescisão, consulta retorna apenas o saldo devedor
3 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 14/08/2026 14:47
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 14/08/2026 14:58
Objetivo
Orientar como proceder quando o empréstimo consignado não é descontado na rescisão, mesmo após a consulta do contrato, explicando a regra de funcionamento da integração com a Dataprev e os motivos pelos quais o desconto pode não ser realizado.
Situação:
Ao calcular a rescisão de um colaborador, o usuário realiza a consulta do empréstimo consignado e o sistema apresenta o contrato e o saldo devedor. Porém, o desconto do empréstimo não é lançado automaticamente na rescisão.
Esse comportamento ocorre quando a consulta da Dataprev não retorna o Percentual de Garantia Provisória ou quando esse percentual é igual a 0%.
Importante: A existência de saldo devedor, por si só, não autoriza o desconto nas verbas rescisórias.
Orientação:
1. Acesse o menu: Rescisão / Cálculo da Rescisão Normal/Complementar.
Selecione o colaborador que será desligado.
2. Clique na opção Consultar Empréstimo Consignado.
O sistema realizará a consulta das informações diretamente na Dataprev.
3. Verifique as informações retornadas.
Para que o desconto seja realizado na rescisão, a consulta deve apresentar obrigatoriamente:
1. Contrato;
2. Saldo devedor;
3. Percentual de Garantia Provisória.
4. Quando o desconto não será realizado.
O sistema não efetuará o desconto quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
1. A consulta retornar apenas o saldo devedor;
2. O Percentual de Garantia Provisória não for informado;
3. O Percentual de Garantia Provisória for igual a 0%.
Nessas situações, o valor autorizado para desconto será sempre:
R$ 0,00
Importante:
Observe as seguintes regras do novo processo de empréstimo consignado:
1. Saldo devedor e Percentual de Garantia Provisória são informações diferentes.
2. Ter saldo devedor não significa que exista autorização para desconto na rescisão.
3. Quando a Garantia Provisória for igual a 0%, o desconto autorizado será R$ 0,00.
4. Não utilize o valor da parcela mensal do contrato para realizar desconto manualmente na rescisão.
5. Caso o contrato continue sem percentual de garantia, entre em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para verificar a situação do contrato.
Enquanto a Dataprev não retornar o percentual de garantia, a folha de pagamento do TGC  da Tron, não realizará o desconto das verbas rescisórias.
Conclusão:
O desconto do empréstimo consignado na rescisão só ocorre quando a Dataprev retorna o saldo devedor e o Percentual de Garantia Provisória. Sem essa informação, o desconto não é realizado.