Objetivo
Orientar como antecipar ao empregado, em novembro, o valor líquido equivalente ao 13º Salário integral, sem realizar a retenção de INSS na 1ª parcela e mantendo a quitação do 13º na competência correta para envio ao eSocial.
Orientação
O 13º Salário é tratado por meio da 1ª parcela (adiantamento) e da 2ª parcela (quitação). Por isso, quando a empresa deseja antecipar em novembro um valor equivalente ao líquido integral, não deve calcular a 2ª parcela definitiva diretamente nessa competência;
1. Simule a 2ª parcela em dezembro
- Acesse a competência de dezembro;
- Calcule temporariamente a 2ª Parcela do 13º Salário;
- Emita o Relatório de Valores Líquidos;
- Localize o empregado e anote o valor líquido apresentado;
- Confira se os valores de INSS e IRRF foram considerados no cálculo.
Esse líquido será utilizado como referência para definir o valor que será antecipado em novembro.
2. Exclua o cálculo temporário
- Exclua ou cancele o cálculo temporário da 2ª parcela em dezembro;
- Certifique-se de que o cálculo utilizado para simulação não permaneça processado;
- Retorne para a competência de novembro.
3. Calcule e ajuste a 1ª parcela em novembro
- Na competência de novembro:
- Calcule normalmente a 1ª Parcela do 13º Salário (Adiantamento);
- Acesse o cálculo do empregado;
- Edite o valor da 1ª parcela;
- Informe manualmente o mesmo valor líquido identificado na simulação de dezembro;
- Grave a alteração;
- Reprocesse o cálculo;
- Confira o valor que será pago ao empregado.
Dessa forma, o valor é antecipado utilizando a 1ª parcela, sem antecipar para novembro a apuração previdenciária correspondente à quitação anual do 13º.
4. Realize a quitação em dezembro
- Em dezembro:
- Calcule normalmente a 2ª Parcela do 13º Salário;
- Confira se o sistema descontou o adiantamento realizado em novembro;
- Valide os valores de INSS e IRRF;
- Confira o resultado do cálculo;
- Prossiga com o fechamento e os envios correspondentes ao eSocial.
Considerando que o valor antecipado em novembro foi definido a partir da simulação da quitação, a expectativa é que o líquido da 2ª parcela fique zerado (R$ 0,00).
Como ficam os envios ao eSocial
Novembro - Folha Mensal:
- O adiantamento será informado por meio da rubrica 127;
- Não haverá retenção de INSS e IRRF na 1ª parcela;
- O FGTS será considerado sobre o valor efetivamente pago.
Dezembro - Folha Anual do 13º Salário:
- A quitação será informada por meio da rubrica 128;
- O valor antecipado anteriormente será considerado no cálculo;
- O INSS e o IRRF serão apurados na quitação do 13º Salário.
Importante
- Esse procedimento não transforma formalmente o 13º Salário em parcela única; no sistema, o tratamento permanece dividido entre 1ª parcela (adiantamento) e 2ª parcela (quitação);
- Não realize a retenção de INSS na 1ª parcela;
- O cálculo realizado inicialmente em dezembro deve ser utilizado somente como simulação e excluído antes do processamento definitivo;
- Caso ocorram alterações na remuneração, médias ou demais informações do empregado entre a simulação e a quitação, o valor definitivo de dezembro poderá ser diferente;
- Antes dos envios ao eSocial, confira as rubricas, incidências e valores calculados;
- A orientação fornecida indica a utilização das rubricas 127 e 128;