Como tratar a antecipação do valor integral do 13º Salário
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/08/2026 10:27
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/08/2026 15:31

Objetivo

Orientar como antecipar ao empregado, em novembro, o valor líquido equivalente ao 13º Salário integral, sem realizar a retenção de INSS na 1ª parcela e mantendo a quitação do 13º na competência correta para envio ao eSocial.

Orientação

O 13º Salário é tratado por meio da 1ª parcela (adiantamento) e da 2ª parcela (quitação). Por isso, quando a empresa deseja antecipar em novembro um valor equivalente ao líquido integral, não deve calcular a 2ª parcela definitiva diretamente nessa competência;

1. Simule a 2ª parcela em dezembro

  1. Acesse a competência de dezembro;
  2. Calcule temporariamente a 2ª Parcela do 13º Salário;
  3. Emita o Relatório de Valores Líquidos;
  4. Localize o empregado e anote o valor líquido apresentado;
  5. Confira se os valores de INSS e IRRF foram considerados no cálculo.

Esse líquido será utilizado como referência para definir o valor que será antecipado em novembro.

2. Exclua o cálculo temporário

  1. Exclua ou cancele o cálculo temporário da 2ª parcela em dezembro;
  2. Certifique-se de que o cálculo utilizado para simulação não permaneça processado;
  3. Retorne para a competência de novembro.

3. Calcule e ajuste a 1ª parcela em novembro

  1. Na competência de novembro:
  1. Calcule normalmente a 1ª Parcela do 13º Salário (Adiantamento);
  2. Acesse o cálculo do empregado;
  3. Edite o valor da 1ª parcela;
  4. Informe manualmente o mesmo valor líquido identificado na simulação de dezembro;
  5. Grave a alteração;
  6. Reprocesse o cálculo;
  7. Confira o valor que será pago ao empregado.

Dessa forma, o valor é antecipado utilizando a 1ª parcela, sem antecipar para novembro a apuração previdenciária correspondente à quitação anual do 13º.

4. Realize a quitação em dezembro

  1. Em dezembro:
  1. Calcule normalmente a 2ª Parcela do 13º Salário;
  2. Confira se o sistema descontou o adiantamento realizado em novembro;
  3. Valide os valores de INSS e IRRF;
  4. Confira o resultado do cálculo;
  5. Prossiga com o fechamento e os envios correspondentes ao eSocial.

Considerando que o valor antecipado em novembro foi definido a partir da simulação da quitação, a expectativa é que o líquido da 2ª parcela fique zerado (R$ 0,00).

Como ficam os envios ao eSocial

Novembro - Folha Mensal:

  1. O adiantamento será informado por meio da rubrica 127;
  2. Não haverá retenção de INSS e IRRF na 1ª parcela;
  3. O FGTS será considerado sobre o valor efetivamente pago.

Dezembro - Folha Anual do 13º Salário:

  1. A quitação será informada por meio da rubrica 128;
  2. O valor antecipado anteriormente será considerado no cálculo;
  3. O INSS e o IRRF serão apurados na quitação do 13º Salário.

Importante

  • Esse procedimento não transforma formalmente o 13º Salário em parcela única; no sistema, o tratamento permanece dividido entre 1ª parcela (adiantamento) e 2ª parcela (quitação);
  • Não realize a retenção de INSS na 1ª parcela;
  • O cálculo realizado inicialmente em dezembro deve ser utilizado somente como simulação e excluído antes do processamento definitivo;
  • Caso ocorram alterações na remuneração, médias ou demais informações do empregado entre a simulação e a quitação, o valor definitivo de dezembro poderá ser diferente;
  • Antes dos envios ao eSocial, confira as rubricas, incidências e valores calculados;
  • A orientação fornecida indica a utilização das rubricas 127 e 128;

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados