Objetivo
Orientar como identificar se as horas extras apresentadas na média do 13º Salário são provenientes de médias calculadas nas férias e, quando necessário, ajustar a configuração do Sindicato Funcional.
Orientação
Quando o empregado recebeu férias durante o ano, o cálculo dessas férias pode ter considerado médias de horas extras de períodos anteriores.
Se o sistema estiver configurado para incluir as médias das férias no 13º Salário, esses valores poderão aparecer na composição do 13º mesmo que o empregado não tenha realizado horas extras no ano atual.
1. Confira a configuração das médias de férias
- Acesse o cadastro do Sindicato Funcional;
- Acesse a aba Dados p/ Cálculos;
- Localize a opção Incluir médias das férias no Rescisão, 13º e Férias;
- Verifique se a opção está configurada como Sim.
Quando estiver configurada como Sim, as médias apuradas no cálculo das férias poderão ser utilizadas na composição do 13º Salário.
2. Verifique a origem das horas extras
- Caso apareçam horas extras na média do 13º:
- Verifique se o empregado recebeu férias durante o ano;
- Consulte o cálculo dessas férias;
- Confira se foram calculadas médias de horas extras;
- Verifique se essas médias utilizaram movimentações de períodos anteriores, inclusive do ano anterior.
Exemplo: o empregado recebeu férias em março e não realizou horas extras no ano atual. Entretanto, as férias consideraram horas extras existentes no período aquisitivo anterior. Se a integração das médias de férias estiver habilitada, esses valores poderão aparecer na composição do 13º Salário.
3. Ajuste a configuração, quando necessário
- Se as médias das férias não devem compor o 13º Salário, de acordo com a regra aplicada pela empresa ou convenção coletiva:
- Acesse o cadastro do Sindicato Funcional;
- Acesse a aba Dados p/ Cálculos;
- Localize Incluir médias das férias no Rescisão, 13º e Férias;
- Altere a opção de Sim para Não;
- Grave a alteração;
- Retorne ao cálculo do 13º Salário;
- Recalcule o empregado;
- Confira novamente a média e sua composição.