Objetivo
Orientar como antecipar ao empregado o valor líquido do 13º Salário em novembro e realizar corretamente a quitação em dezembro.
Orientação
1. Simule a 2ª parcela em dezembro
- Antes de realizar o adiantamento, identifique o valor líquido que o empregado receberia na quitação:
- Acesse a competência de dezembro;
- Realize o cálculo do 13º Salário – 2ª Parcela;
- Confira os descontos de INSS e IRRF;
- Anote o valor líquido apresentado.
- Esse valor será utilizado como referência para o adiantamento de novembro. Na 2ª parcela ocorre a incidência de INSS e IRRF sobre o 13º Salário.
- Antes de continuar: confira os avos, a remuneração e, quando houver salário variável, as médias utilizadas no cálculo. Os eventos de média podem considerar comissões, horas extras, DSR e outros eventos conforme a parametrização existente.
2. Calcule e ajuste a 1ª parcela em novembro
- Após identificar o líquido:
- Exclua o cálculo temporário realizado em dezembro;
- Retorne para a competência de novembro;
- Calcule o 13º Salário – 1ª Parcela;
- Na movimentação do empregado, localize o evento de adiantamento do 13º Salário;
- Ajuste o evento para o valor líquido identificado na simulação de dezembro;
- Grave e confira o cálculo;
- Finalize normalmente a competência de novembro.
Dessa forma, o empregado recebe antecipadamente o valor líquido projetado, enquanto o sistema mantém o pagamento como adiantamento do 13º Salário.
3. Faça a quitação em dezembro
- Na competência de dezembro:
- Calcule normalmente o 13º Salário – 2ª Parcela;
- Confira o desconto do valor antecipado em novembro;
- Valide os valores de INSS e IRRF;
- Confira o líquido final;
- Finalize o cálculo e realize os procedimentos correspondentes no eSocial.
Como o valor antecipado foi definido com base na simulação da quitação, a expectativa é que o cálculo apresente líquido zerado em dezembro, permanecendo nessa competência a apuração dos encargos do 13º Salário.
Importante
- Esse procedimento não caracteriza o 13º Salário como parcela única; no sistema, o tratamento permanece como 1ª parcela (adiantamento) e 2ª parcela (quitação);
- O adiantamento do 13º Salário deve ser realizado de uma só vez, não sendo previsto seu fracionamento em vários pagamentos;
- Na 1ª parcela, não há incidência de INSS e IRRF;
- Na 2ª parcela, são apurados INSS e IRRF sobre o 13º Salário;
- Confira os avos de direito antes de realizar o procedimento, principalmente para empregados admitidos durante o ano;
- Para empregados com salário variável, confira as médias antes da antecipação, pois novos valores podem alterar o cálculo definitivo de dezembro;
- Antes do envio ao eSocial, confira os valores e as rubricas geradas pelo sistema.