Como proceder quando a empresa deseja antecipar o valor integral do 13º Salário
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/08/2026 08:44
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/08/2026 08:52

Objetivo

Orientar como antecipar ao empregado o valor líquido do 13º Salário em novembro e realizar corretamente a quitação em dezembro.

Orientação

1. Simule a 2ª parcela em dezembro

  1. Antes de realizar o adiantamento, identifique o valor líquido que o empregado receberia na quitação:
  1. Acesse a competência de dezembro;
  2. Realize o cálculo do 13º Salário – 2ª Parcela;
  3. Confira os descontos de INSS e IRRF;
  4. Anote o valor líquido apresentado.
  • Esse valor será utilizado como referência para o adiantamento de novembro. Na 2ª parcela ocorre a incidência de INSS e IRRF sobre o 13º Salário.
  • Antes de continuar: confira os avos, a remuneração e, quando houver salário variável, as médias utilizadas no cálculo. Os eventos de média podem considerar comissões, horas extras, DSR e outros eventos conforme a parametrização existente.

2. Calcule e ajuste a 1ª parcela em novembro

  1. Após identificar o líquido:
  1. Exclua o cálculo temporário realizado em dezembro;
  2. Retorne para a competência de novembro;
  3. Calcule o 13º Salário – 1ª Parcela;
  4. Na movimentação do empregado, localize o evento de adiantamento do 13º Salário;
  5. Ajuste o evento para o valor líquido identificado na simulação de dezembro;
  6. Grave e confira o cálculo;
  7. Finalize normalmente a competência de novembro.

Dessa forma, o empregado recebe antecipadamente o valor líquido projetado, enquanto o sistema mantém o pagamento como adiantamento do 13º Salário.

3. Faça a quitação em dezembro

  1. Na competência de dezembro:
  1. Calcule normalmente o 13º Salário – 2ª Parcela;
  2. Confira o desconto do valor antecipado em novembro;
  3. Valide os valores de INSS e IRRF;
  4. Confira o líquido final;
  5. Finalize o cálculo e realize os procedimentos correspondentes no eSocial.

Como o valor antecipado foi definido com base na simulação da quitação, a expectativa é que o cálculo apresente líquido zerado em dezembro, permanecendo nessa competência a apuração dos encargos do 13º Salário.

Importante

  • Esse procedimento não caracteriza o 13º Salário como parcela única; no sistema, o tratamento permanece como 1ª parcela (adiantamento) e 2ª parcela (quitação);
  • O adiantamento do 13º Salário deve ser realizado de uma só vez, não sendo previsto seu fracionamento em vários pagamentos;
  • Na 1ª parcela, não há incidência de INSS e IRRF;
  • Na 2ª parcela, são apurados INSS e IRRF sobre o 13º Salário;
  • Confira os avos de direito antes de realizar o procedimento, principalmente para empregados admitidos durante o ano;
  • Para empregados com salário variável, confira as médias antes da antecipação, pois novos valores podem alterar o cálculo definitivo de dezembro;
  • Antes do envio ao eSocial, confira os valores e as rubricas geradas pelo sistema.




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