Empréstimo Consignado (eConsignado): Como validar os empréstimos importados via API e calcular corretamente o desconto na rescisão
3 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 06/08/2026 14:09
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 06/08/2026 17:34
Objetivo
Orientar como funciona a importação dos empréstimos consignados (eConsignado) via API da Dataprev no TGC, como validar as informações importadas e compreender como o sistema calcula automaticamente o desconto do empréstimo na rescisão, evitando lançamentos manuais e descontos incorretos.
Orientação:
1. Realize a importação dos empréstimos via API.
Ao consultar os empréstimos pelo TGC, o sistema busca automaticamente na Dataprev todos os contratos ativos do trabalhador.
Durante a importação são apresentados, entre outras informações:

1. Saldo Devedor;
2. Percentual do contrato;
3. Situação do empréstimo.

Importante: Se o colaborador possuir mais de um contrato ativo, todos serão importados.

Acesse: Menu Rescisão → Cálculo de Rescisão Normal/Complementar.
2. Confira os dados importados.
Após a importação, verifique principalmente:
1. Saldo Devedor;
2. Percentual informado para cada contrato;
3. Situação do empréstimo.

Essas informações são retornadas diretamente pela API da Dataprev.
Acesse: Menu Movimentos → Crédito do trabalhador → Conferência dos Empréstimos.
3. Calcule a rescisão.
Após a atualização dos dados, realize normalmente o cálculo da rescisão.
O TGC aplicará automaticamente as regras vigentes para o desconto do empréstimo consignado.
Como o sistema calcula o desconto:
Durante o cálculo da rescisão, o sistema compara dois valores:
1. O valor calculado utilizando o percentual sobre a margem consignável da rescisão;
2. O saldo devedor informado pela Dataprev.

O desconto realizado será sempre o menor desses dois valores.
Dessa forma:
1. Caso o valor calculado pela margem seja menor que o saldo devedor, será descontado apenas esse valor;
2. Caso o saldo devedor seja menor, será descontado somente o saldo devedor.

Importante: O sistema realiza esse cálculo automaticamente. Não é necessário lançar descontos manualmente.
4. Como conferir os contratos na Dataprev.
Caso deseje validar os contratos diretamente no portal da Dataprev e o acesso apresente apenas o CPF do responsável, sem exibir a empresa (CNPJ), verifique se o vínculo entre o CPF e o CNPJ foi realizado.
O vínculo pode ser efetuado no portal:

https://acesso.gov.br
Após realizar o vínculo, acesse novamente o portal da Dataprev para consultar os contratos ativos do trabalhador.
Conclusão:
O TGC importa automaticamente todos os empréstimos ativos da Dataprev, atualiza o saldo devedor e calcula o desconto da rescisão conforme as regras vigentes, utilizando sempre o menor valor entre a margem consignável e o saldo devedor. Por isso, não é necessário realizar lançamentos manuais, bastando importar os dados, atualizar o saldo e concluir o cálculo da rescisão.
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