Objetivo
Este artigo apresenta o conceito de CST (Código de Situação Tributária), e sua estrutura de composição.
O que é o CST?
O Código de Situação Tributária (CST) é um código composto por três dígitos, utilizado para definir a tributação do ICMS de uma operação.
Sua estrutura é formada por:
- 1º dígito: Origem da mercadoria.
- 2º e 3º dígitos: Tributação aplicada à operação.
1. Origem da Mercadoria
O primeiro dígito identifica a origem do produto.
Código | Descrição |
0 | Nacional |
1 | Estrangeira – Importação direta |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% |
4 | Nacional produzida conforme Processo Produtivo Básico (PPB) |
5 | Nacional com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% |
6 | Estrangeira – Importação direta sem similar nacional (Resolução CAMEX) |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno sem similar nacional (Resolução CAMEX) |
2. Tributação do ICMS
Os dois últimos dígitos identificam a forma de tributação da operação.
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
20 | Tributada com redução da base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
60 | ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
70 | Tributada com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 | Outras situações tributárias |
3- CST e suas Aplicações
1- CST 10:Utilizado pelo Substituto Tributário, quando há incidência do ICMS próprio e retenção do ICMS por Substituição Tributária.
2- CST 30:Aplicado quando a operação é isenta ou não tributada, porém permanece sujeita ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária.
Exemplo: Remessa em bonificação, quando a legislação estadual prevê isenção da operação própria, mas mantém o recolhimento do ICMS ST.
3- CST 40:Utilizado em operações beneficiadas por isenção do ICMS.
4- CST 41:Aplicado em operações de não incidência do ICMS.
5- CST 50:Utilizado em operações com suspensão do ICMS.
Exemplo: Remessa de mercadoria para conserto, quando há retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem.
6- CST 51:Representa operações com diferimento do ICMS, em que o recolhimento do imposto é postergado para uma etapa posterior da circulação da mercadoria.
7- CST 60:Utilizado nas operações realizadas pelo Substituído Tributário, quando o ICMS já foi recolhido anteriormente por Substituição Tributária.
8- CST 70:Aplicado quando a operação possui redução da base de cálculo e também está sujeita ao ICMS por Substituição Tributária.
9- CST 90: Utilizado quando a operação não se enquadra em nenhuma das demais classificações previstas.