CST ( Código de situação Tributaria )
4 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 06/08/2026 11:45
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 02/09/2026 14:05

Objetivo

Este artigo apresenta o conceito de CST (Código de Situação Tributária), e  sua estrutura de composição.

O que é o CST?

O Código de Situação Tributária (CST) é um código composto por três dígitos, utilizado para definir a tributação do ICMS de uma operação.

Sua estrutura é formada por:

  • 1º dígito: Origem da mercadoria.
  • 2º e 3º dígitos: Tributação aplicada à operação. 

1. Origem da Mercadoria

O primeiro dígito identifica a origem do produto.

Código

Descrição

0

Nacional

1

Estrangeira – Importação direta

2

Estrangeira – Adquirida no mercado interno

3

Nacional com conteúdo de importação superior a 40%

4

Nacional produzida conforme Processo Produtivo Básico (PPB)

5

Nacional com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%

6

Estrangeira – Importação direta sem similar nacional (Resolução CAMEX)

7

Estrangeira – Adquirida no mercado interno sem similar nacional (Resolução CAMEX)

 2. Tributação do ICMS

Os dois últimos dígitos identificam a forma de tributação da operação.

Código

Descrição

00

Tributada integralmente

02

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

10

Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

15

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

20

Tributada com redução da base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

53

Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

60

ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

61

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

70

Tributada com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária

90

Outras situações tributárias

3- CST  e suas Aplicações

1- CST 10:Utilizado pelo Substituto Tributário, quando há incidência do ICMS próprio e retenção do ICMS por Substituição Tributária.

2- CST 30:Aplicado quando a operação é isenta ou não tributada, porém permanece sujeita ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária.

Exemplo: Remessa em bonificação, quando a legislação estadual prevê isenção da operação própria, mas mantém o recolhimento do ICMS ST.

3- CST 40:Utilizado em operações beneficiadas por isenção do ICMS.

4- CST 41:Aplicado em operações de não incidência do ICMS.

5- CST 50:Utilizado em operações com suspensão do ICMS.

Exemplo: Remessa de mercadoria para conserto, quando há retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem.

6- CST 51:Representa operações com diferimento do ICMS, em que o recolhimento do imposto é postergado para uma etapa posterior da circulação da mercadoria.

7- CST 60:Utilizado nas operações realizadas pelo Substituído Tributário, quando o ICMS já foi recolhido anteriormente por Substituição Tributária.

8- CST 70:Aplicado quando a operação possui redução da base de cálculo e também está sujeita ao ICMS por Substituição Tributária.

9- CST 90: Utilizado quando a operação não se enquadra em nenhuma das demais classificações previstas.



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