Como proceder quando o contrato apresenta garantia rescisória de 0%
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2026 15:47
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2026 15:56

Objetivo

Orientar como identificar contratos sem percentual de garantia rescisória, evitando descontos indevidos durante o cálculo da rescisão. 

Finalidade

Utilize este procedimento quando o trabalhador possuir contrato do Crédito do Trabalhador com saldo devedor e for necessário verificar se existe autorização para desconto nas verbas rescisórias. 

Pré-requisitos

Antes de iniciar a conferência, certifique-se de que:

  • A rescisão do empregado já foi calculada;
  • Os contratos do Crédito do Trabalhador estejam disponíveis para consulta;
  • As informações do contrato, incluindo saldo devedor e percentual de garantia rescisória, estejam atualizadas;
  • A conferência seja realizada utilizando a consulta individual ou rescisória do contrato. 

Orientação

O desconto nas verbas rescisórias depende da existência de percentual de garantia vinculado ao contrato.

Quando o percentual de garantia rescisória for igual a 0%, nenhum valor poderá ser descontado daquele contrato, mesmo que exista saldo devedor ou parcelas em aberto. 

1. Consulte os contratos do trabalhador

  1. Acesse a consulta dos empréstimos ativos do trabalhador;
  2. Localize o contrato que será analisado;
  3. Confira a instituição financeira, o número do contrato e a situação da operação;
  4. Na consulta individual, localize a seção Garantias ou Garantia ofertada;
  5. Verifique o percentual informado para as verbas rescisórias.

Como identificar: Quando não houver garantia vinculada às verbas rescisórias, o sistema apresentará o percentual igual a 0%.

2. Confira o saldo devedor

  1. Após identificar que a garantia rescisória é igual a 0%, confirme apenas as informações do contrato. Verifique:
InformaçãoConferência
Saldo devedorApenas conferir o valor informado;
Garantia rescisóriaConfirmar que o percentual é igual a 0%;
Valor autorizado para descontoDeve permanecer em R$ 0,00;
Parcela mensalNão utilizar no cálculo da rescisão.








Obs: Mesmo que exista saldo devedor, ele não deverá ser descontado das verbas rescisórias. 

3. Analise os demais contratos

  1. Caso o trabalhador possua mais de um contrato ativo, realize a conferência individualmente.
  2. Para cada contrato:
  • Verifique o percentual de garantia rescisória;
  • Calcule o desconto apenas para contratos com garantia superior a 0%;
  • Compare o valor calculado com o saldo devedor atualizado;
  • Desconsidere do cálculo os contratos que apresentarem garantia igual a 0%.

Importante

  • Saldo devedor e percentual de garantia são informações distintas;
  • A existência de saldo devedor não autoriza o desconto nas verbas rescisórias;
  • Quando a garantia rescisória for igual a 0%, o valor autorizado para desconto será sempre R$ 0,00;
  • Não utilize a parcela mensal do contrato para realizar descontos na rescisão;
  • Analise cada contrato individualmente, pois um trabalhador pode possuir contratos com e sem garantia rescisória;
  • Em caso de divergência entre a consulta do contrato e as informações apresentadas pelo sistema, não efetue o desconto até validar os dados.
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