FGTS não considera todos os empregados na geração da competência
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Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 17:28
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 17:38

Objetivo:
Orientar como proceder quando nem todos os empregados são considerados na geração do FGTS, mesmo que os eventos S-1200 e S-1210 estejam aceitos no eSocial.
Orientação:
Se apenas parte dos empregados estiver sendo considerada na geração do FGTS, siga os passos abaixo:
1. Confirme se os eventos S-1200 e S-1210 de todos os empregados estão com o status Aceito.
2. Acesse a Auditoria de Movimentação para verificar se existe alguma inconsistência nos empregados que não estão sendo considerados.
3. Caso não exista nenhuma pendência, reprocesse a competência.
4. Gere novamente o FGTS.
Após o reprocessamento da competência, os empregados deverão ser considerados normalmente na geração do FGTS.
Acesse o menu: eSocial → Auditorias → Auditoria de Movimentação(S-1200 / S-1210 / S-2299).

Conclusão:
Quando os eventos S-1200 e S-1210 estiverem aceitos, mas nem todos os empregados forem considerados na geração do FGTS, recomenda-se verificar a Auditoria de Movimentação e reprocessar a competência antes de realizar uma nova geração do recolhimento.

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