Transferência de colaborador entre matriz e filial - Rejeição no envio do evento S-2206 por duplicidade
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 12:06
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 14:24
Objetivo:
Orientar como identificar e solucionar a rejeição do evento S-2206 após a transferência de um colaborador entre matriz e filial, quando o problema é causado pelo envio duplicado do evento ao eSocial.
Orientação:
Ao realizar a transferência de um colaborador entre matriz e filial, pode ocorrer rejeição no envio do evento S-2206 (Alteração Contratual) caso o evento já tenha sido transmitido anteriormente ao eSocial.
Antes de gerar um novo envio, é importante validar o histórico dos eventos do colaborador para evitar duplicidade.
Conferir o cadastro do estabelecimento.
1.  Acesse: Cadastros  → Empresas  → Estabelecimentos.
Nesta tela, verifique:
  • Se o CNPJ do estabelecimento está correto.
  • Se o estabelecimento está vinculado corretamente à empresa.
Consultar o histórico dos eventos do eSocial.
2. eSocial → Permitir gerir a comunicação a com o eSocial →  Gestão de Eventos do eSocial.
Localize o colaborador e verifique:
  • Se o evento S-2206 já foi enviado ao eSocial.
  • Se existe algum evento em duplicidade.
  • Se há necessidade de transmitir um novo evento.
Como identificar a causa.
Caso o envio do S-2206 seja rejeitado:
  • Confirme que a transferência foi realizada corretamente entre matriz e filial.
  • Consulte o histórico de eventos do colaborador no eSocial.
  • Verifique se o evento S-2206 já consta como enviado.
  • Caso o evento já exista, não realize um novo envio, pois isso provocará rejeição por duplicidade.
Importante:
Após a conferência do histórico do colaborador, foi constatado que:
  • O evento S-2206 já havia sido enviado com sucesso.
  • A rejeição ocorreu devido à tentativa de um novo envio do mesmo evento.
  • Não era necessário realizar outra transmissão.
Conclusão:
Sempre consulte o histórico de eventos do colaborador antes de reenviar o S-2206 após uma transferência entre matriz e filial. Se o evento já estiver aceito pelo eSocial, nenhum novo envio deve ser realizado, evitando rejeições por duplicidade.
Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados