Eventos de Plano de Saúde no Cálculo da Rescisão
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 10:28
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 28/07/2026 12:07

Objetivo:
Orientar sobre a melhoria implementada no cálculo da rescisão, que passa a considerar automaticamente os eventos de plano de saúde do empregado e de seus dependentes, garantindo que os valores sejam incluídos de forma consistente no cálculo da rescisão.

Orientação:
Os eventos de plano de saúde passam a ser considerados automaticamente no cálculo da rescisão, utilizando as informações cadastradas na Situação do Empregado. Caso a empresa não queira incluir esses eventos, basta removê-los da Situação da Rescisão antes de realizar o cálculo.
1. Acesse: Folha de Pagamento → Rescisão → Cálculo de Rescisão Normal/Complementar.

2. Acesse: Folha de Pagamento → Cadastros → Outros → Situações dos Empregados.

Importante:
1. Inclusão automática dos eventos de plano de saúde na rescisão.
2. Consideração dos valores referentes ao empregado e aos dependentes.
3. Eliminação da necessidade de configuração manual dos eventos na rescisão e no TRCT.
4. Maior consistência entre o cálculo da folha mensal e o cálculo da rescisão.
5. Redução de inconsistências e retrabalho durante o processo rescisório.
Conclusão:
Com essa melhoria, o cálculo da rescisão passa a refletir corretamente os eventos de plano de saúde já utilizados na folha mensal, tornando o processo mais seguro, automatizado e alinhado às parametrizações do sistema. Após a atualização, basta recalcular a rescisão para que a nova regra seja aplicada.

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