Empréstimo Consignado não é importado após recontratação do colaborador com nova matrícula
3 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 27/07/2026 16:52
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 27/07/2026 17:13

Objetivo:
Orientar como proceder quando um colaborador é desligado e posteriormente recontratado pela mesma empresa com uma nova matrícula, e o empréstimo consignado não é importado para o novo contrato devido à divergência de matrícula informada pela instituição financeira.

Orientação:
Quando um colaborador é admitido novamente após uma rescisão, o eSocial gera um novo vínculo, normalmente com uma nova matrícula.
Se o empréstimo consignado permanecer vinculado à matrícula do contrato anterior, a importação do empréstimo para o novo contrato não será realizada, pois o arquivo enviado pela instituição financeira contém informações diferentes das cadastradas no vínculo atual.
Nessa situação, não há necessidade de realizar ajustes no TGC, pois a importação depende exclusivamente das informações enviadas pela instituição financeira.

Acesse: Movimentos → Crédito do Trabalhador → Conferência dos Empréstimos.

Como identificar a situação:
Antes de concluir que existe um problema na integração, realize as seguintes verificações:
1. Confirme se o colaborador foi recontratado após uma rescisão.
2. Verifique se o evento S-2200 do novo vínculo foi enviado e processado com sucesso no eSocial.
3. Consulte o empréstimo no Emprega Brasil e confirme que ele está ativo.
4. Compare a matrícula apresentada na mensagem de importação com a matrícula do cadastro atual do colaborador.
5. Caso a matrícula exibida seja a do contrato anterior, a importação não será concluída.

Como solucionar:
Quando a matrícula do empréstimo pertence ao contrato anterior:
1. Oriente o colaborador a entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo.
2. Solicite que informe a nova matrícula do vínculo atual.
3. A instituição deverá atualizar o vínculo do empréstimo para o novo contrato de trabalho.
4. Após a atualização, o banco deverá disponibilizar novamente o empréstimo com a matrícula correta.
5. Realize uma nova importação no sistema.

Conclusão:
Quando um colaborador é recontratado com uma nova matrícula, o empréstimo consignado também precisa ser vinculado ao novo contrato pela instituição financeira. Após essa atualização, a importação poderá ser realizada normalmente no TGC.

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