Objetivo
Orientar como é realizado o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador (eConsignado) nas rescisões, conforme as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026 e da nova API da Dataprev.
A partir dessas alterações, o desconto deixa de considerar o valor da parcela mensal e passa a utilizar o saldo devedor atualizado, respeitando o percentual da verba rescisória informado pela Dataprev.
OBS: Ao consultar a API da Dataprev, o sistema obtém para cada contrato:
- Número do contrato
- Saldo devedor atualizado
- Percentual da verba rescisória dado em garantia
Soma de Contratos
Após calcular individualmente todos os contratos, o sistema inicialmente soma os percentuais da verba rescisória retornados pela Dataprev.
Caso essa somatória ultrapasse 35%, o desconto será limitado ao percentual legal de 35% da remuneração disponível.
Se a soma dos percentuais for igual ou inferior a 35%, todo o valor calculado poderá ser descontado.
Exemplo 1 – Total dos contratos inferior ao limite de 35%
Remuneração disponível: R$ 5.000,00
Total Percentual: 19%
Cálculo: R$ 5.000,00 (Remuneração Disponível) × 19% (Total Percentual) = R$ 950,00
Limite Total: R$ 5.000,00 x 35%= R$ 1.750,00
Resultado:
Como a soma dos percentuais é de 19%, inferior ao limite legal de 35% ( R$ 1.750,00) todo o valor calculado (R$ 950,00) poderá ser descontado.Todos os contratos serão descontados
Integralmente.
Exemplo 2 – Total dos contratos Percentuais Fracionados
Remuneração disponível: R$ 5.000,00
Total Percentual: 35,75%
Cálculo Margem Total: R$ 5.000,00 (Remuneração Disponível) × 35,75% (Total Percentual) = R$ 1.787,50
Limite Total: R$ 5.000,00 x 35%= R$ 1.750,00
Resultado
A soma dos percentuais retornados pela Dataprev é de 35,75%, ultrapassando o limite legal de 35%.
O que fazer nesse cenário?
Dessa forma, a garantia total calculada (R$ 1.787,50) é limitada a R$ 1.750,00, sendo o desconto distribuído sequencialmente entre os contratos. O último contrato recebe apenas o valor restante disponível.
Distribuição do Desconto