Objetivo
Orientar como é realizado o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador (eConsignado) nas rescisões, conforme as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026 e da nova API da Dataprev.
A partir dessas alterações, o desconto deixa de considerar o valor da parcela mensal e passa a utilizar o saldo devedor atualizado, respeitando o percentual da verba rescisória informado pela Dataprev.
OBS: Ao consultar a API da Dataprev, o sistema obtém para cada contrato:
- Número do contrato
- Saldo devedor atualizado
- Percentual da verba rescisória dado em garantia
Cálculo Individual de cada Contrato
Para cada contrato, o sistema calcula o valor correspondente ao percentual informado sobre a remuneração disponível da rescisão.
Fórmula: Remuneração disponível × Percentual da verba rescisória
Em seguida, compara esse resultado com o saldo devedor do contrato. O valor considerado para desconto será sempre o menor entre o valor calculado pela garantia e o saldo devedor.
Exemplo 1 – Garantia menor que o Saldo Devedor:
Cálculo: R$ 12.950,00 ( Remuneração Disponível ) × 5% ( Percentual da Verba Rescisória) = R$ 647,50
Resultado: Como o valor calculado pela Margem (R$ 647,50) é inferior ao saldo devedor de R$ 1.234,21, o sistema considerará para desconto R$ 647,50.
Exemplo 2- Saldo devedor menor que a Garantia:
Cálculo:R$ 28.159,00(Remuneração Disponível) × 5%(Percentual da Verba Rescisória) = R$ 1.407,95
Resultado:Como o saldo devedor é inferior ao valor calculado pela margem, o desconto será limitado ao saldo devedor: R$ 1.234,21.
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