Objetivo
Este artigo orienta sobre a obrigatoriedade da consulta de empréstimos ativos do Crédito do Trabalhador (eConsignado) antes da realização de qualquer cálculo de rescisão, conforme as novas regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026.
Orientações
1. Consulta obrigatória antes da rescisão
Antes de processar qualquer rescisão, é obrigatório verificar se o colaborador possui empréstimos ativos do Crédito do Trabalhador.
1.1- Essa consulta pode ser realizada por dois meios:
1.1.2 - Portal Emprega Brasil
Realizada manualmente pelo empregador, mediante a informação do CPF do trabalhador.
1.1.3- API Dataprev
Consulta automatizada disponível 24 horas por dia, utilizada pelo sistema Tron para importar automaticamente as informações dos contratos de empréstimo.
Importante: Recomenda-se utilizar a consulta automática realizada pelo sistema, garantindo maior agilidade e reduzindo a possibilidade de divergências.
2. Consulta manual no Portal Emprega Brasil
Além da integração automática realizada pelo sistema Tron, o empregador poderá consultar manualmente os dados do trabalhador no Portal Emprega Brasil.
Conforme o passo a passo abaixo:
1- Clique no botão “Crédito do Trabalhador”, em Outros Serviços.
2- Escolha a opção “Extrato de empréstimos" e insira o CPF do trabalhador.
3- Detalhamento por Empréstimos Ativos
- O detalhamento mostra o vínculo trabalhista, a matrícula e o nome do trabalhador, o valor base, o valor máximo de comprometimento (35%) e, para cada empréstimo ativo, a instituição financeira, o valor do empréstimo, as parcelas, a vigência do contrato, o saldo devedor e o percentual de garantia da verba rescisória.