FAQ – Novas Regras do Crédito do Trabalhador (Portaria MTE nº 1.115/2026)
9 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 24/07/2026 19:43
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 30/07/2026 16:34

1. Preciso utilizar o arquivo mensal para calcular a rescisão?

Não.

O arquivo mensal é utilizado apenas para a folha de pagamento mensal. Na rescisão deve ser realizada uma nova consulta do trabalhador, utilizando as informações atualizadas retornadas pela Dataprev.

2. É obrigatório consultar o Crédito do Trabalhador antes da rescisão?

Sim.

Antes de calcular a rescisão é necessário consultar os contratos ativos do trabalhador. Essa consulta retorna o percentual e o saldo devedor atualizados, que serão utilizados no cálculo do desconto.

Para informações sobre consulta no Emprega Brasil : Acesse Aqui 

3. Quando existe desconto na rescisão?

O desconto somente será realizado quando a consulta retornar:

• Percentual maior que zero; e

• Saldo devedor maior que zero.

Caso uma dessas informações esteja zerada, não haverá desconto.

4. O percentual é calculado pelo sistema?

Não.

O percentual é informado pela Dataprev durante a consulta. O sistema apenas utiliza esse percentual no cálculo da rescisão.

5. O saldo devedor pode mudar?

Sim.

O saldo devedor pode ser alterado por pagamento de parcelas, renegociação, refinanciamento, quitação antecipada ou outras movimentações realizadas junto à instituição financeira.

Por esse motivo, a consulta deve ser realizada sempre no momento da rescisão.

6. O empregado contratou o empréstimo recentemente. Ainda preciso fazer a consulta?

Sim.

Mesmo que a primeira parcela ainda não tenha sido descontada ou o contrato não conste no arquivo mensal, a consulta deve ser realizada antes da rescisão.

7. O que significa um contrato 'Excluído' ou 'Encerrado'?

Esses contratos não participam do cálculo da rescisão e, portanto, não geram desconto.Para mais informações sobre como consultar um Empréstimo Excluído Clique Aqui

8. Após enviar a rescisão, os contratos desapareceram da consulta. É normal?

Sim.

Após o envio do evento S-2299 ao eSocial, o vínculo do trabalhador é encerrado. Por esse motivo, uma nova consulta pode não retornar mais os contratos ativos. Recomenda-se

conferir todas as informações antes da transmissão da rescisão.

9.O que verificar quando o eSocial apresentar divergência no cálculo do Crédito do Trabalhador?

Antes de concluir que existe um erro no cálculo do sistema, é importante conferir as parametrizações das rubricas utilizadas na folha.

O cálculo da remuneração disponível depende diretamente das incidências configuradas em cada evento. Caso uma rubrica esteja parametrizada de forma inconsistente, o valor 

calculado poderá divergir da validação realizada pelo eSocial.

O que deve ser conferido?

  • Se a rubrica possui incidência de INSS conforme sua natureza. 
  • Se a rubrica está corretamente configurada para compor (ou não) a Base do Crédito doTrabalhador (19991).
  •  Se as parametrizações de incidência e de composição da base estão coerentes entre si.

Importante: Divergências de parametrização das rubricas são uma das principais causas de diferenças na remuneração disponível utilizada para o cálculo do Crédito do

Trabalhador. Portanto, antes de reportar uma inconsistência no sistema, recomenda-se validar as configurações dos eventos envolvidos.

Para mais detalhes Clique Aqui.

10. Houve adiantamento salarial no mês. O que acontece?

Na rescisão será realizado um novo cálculo considerando a consulta atualizada.Se não houver desconto a ser efetuado, eventual valor provisionado na folha de adiantamento

será ajustado conforme o cálculo final da rescisão.

11. O que é remuneração disponível?

É a base utilizada para calcular o limite do desconto do Crédito do Trabalhador.Ela não corresponde ao valor líquido da rescisão e é composta conforme as regras definidas 

pelo Ministério do Trabalho.

12. Funcionário demitido em 19/07, pagamento da rescisão será realizado após 23/07, qual regra será aplicada?

  • A data que determina a aplicação da regra é a data do desligamento e não a data do pagamento da rescisão.

Assim, se o desligamento ocorreu em 19/07/2026, a rescisão permanece enquadrada na regra anterior, em que é descontada apenas a parcela mensal do empréstimo.


13. Empréstimos contratados antes de 23/07/2026, qual regra aplicar?

  • Para todas as rescisões com data de desligamento a partir de 23/07/2026, aplicam-se as novas regras, independentemente da data em que o empréstimo foi contratado.

Ou seja, tanto contratos antigos quanto novos seguem as disposições da Portaria nº 1.115/2026.


14. Empréstimo que não possui percentual de garantia vinculado, devo realizar desconto na rescisão?

Não.

Nas rescisões enquadradas nas novas regras (a partir de 23/07/2026), deixou de existir o desconto automático da parcela mensal do empréstimo.

Caso o contrato apresente:

  • Percentual de garantia igual a 0%, ou
  • Saldo devedor não disponibilizado pela instituição financeira,

nenhum desconto deverá ser realizado na rescisão, pois essas informações são indispensáveis para que o cálculo seja efetuado conforme a Portaria nº 1.115/2026.

Saiba mais: Ofício Circular

15. As importações mensais dos empréstimos continuam funcionando da mesma forma?

Sim.

Não houve alterações na rotina mensal de importação.

As consultas continuam podendo ser realizadas manualmente ou via API, permanecendo o funcionamento atual para:

  • Folha de pagamento;
  • Férias;
  • Demais cálculos.


16. O sistema disponibiliza algum comunicado de Desconto Parcial?

Sim.

Quando não é possível descontar integralmente o saldo devedor na rescisão, o sistema gera um Comunicado de Desconto Parcial.

Nesse documento são apresentados:

  • Saldo devedor total;
  • Percentual de garantia utilizado;
  • Valor efetivamente descontado;
  • Valor remanescente que deverá ser negociado diretamente entre o empregado e a instituição financeira.


17. Se o empréstimo inicia os descontos apenas em agosto/2026, mas a rescisão ocorre em julho/2026, haverá desconto na rescisão?

Sim.

Durante a consulta via API, caso seja identificado um empréstimo com início no mês seguinte, o sistema realizará sua importação e cadastro automaticamente.


18. É preciso configurar manualmente as rubricas exigidas pela Portaria nº 1.115/2026 a composição da remuneração disponível?

Não.

O sistema já está preparado para considerar automaticamente as rubricas exigidas pela Portaria nº 1.115/2026.

Considere o quadro abaixo:

Verba

Integra a remuneração disponível?

Situação

Saldo de salário

Sim

Já integra

Horas extras

Sim*

Já integra

Adicional notturno

Sim*

Já integra

Adicional de insalubridade

Sim*

Já integra

Adicional de periculosidade

Sim*

Já integra

Comissões

Sim*

Já integra

DSR sobre verbas remuneratórias

Sim*

Já integra

Férias proporcionais

Sim

Incluída pela Portaria nº 1.115/2026

Férias vencidas

Sim

Incluída pela Portaria nº 1.115/2026

Férias indenizadas

Sim

Incluída pela Portaria nº 1.115/2026

Férias em dobro indenizadas

Sim

Incluída pela Portaria nº 1.115/2026

1/3 constitucional sobre as férias

Sim

Incluído pela Portaria nº 1.115/2026

Aviso prévio trabalhado

Sim

Já integra

Aviso prévio indenizado

Sim

Incluído pela Portaria nº 1.115/2026


  • Para visualizar as rubricas consideradas no Sitema Tron, Acesse : Cadastros clique em Eventos selecione o evento Empréstimo Consignado;

19-Quem optou por saque aniversário vai poder oferecer o FGTS como garantia?

  • Não , somente a multa rescisória;

Recomendações

• Sempre realize a consulta antes do cálculo da rescisão.

• Não utilize o arquivo mensal como referência para descontos rescisórios.

• Utilize sempre as informações retornadas na consulta realizada na data do desligamento.

• Confira os valores antes da transmissão do evento S-2299.



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