Informativo - Mudanças Crédito do Trabalhador nas Rescisões
5 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 21/07/2026 08:48
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/08/2026 17:01


Objetivo

Este artigo apresenta as alterações nas regras de desconto do Crédito do Trabalhador em rescisões contratuais, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026.

Legislação

  • Portaria MTE nº 1.115, de 26/06/2026                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 A partir da Portaria MTE nº 1.115 de 26/06/2026, o trabalhador poderá escolher uma das garantias para o empréstimo: Verbas rescisórias; Saldo disponível do FGTS.

Comunicado oficial 

  • Foi publicado em 01/07/2026 um comunicado oficial com orientações complementares sobre a aplicação das novas regras para desconto do Crédito do Trabalhador nas rescisões.Devido à indisponibilidade da atualização do saldo devedor na plataforma Emprega Brasil, a implantação das novas regras foi adiada para 23/07/2026.

Dessa forma:

  • Rescisões com desligamento entre 26/06/2026 e 22/07/2026: permanece a regra atual, realizando o desconto da parcela mensal do empréstimo, limitado a 35% da remuneração disponível.
  • Rescisões com desligamento a partir de 23/07/2026: deverá ser aplicada a nova regra prevista na Portaria MTE nº 1.115/2026. 

Impactos Rescisão

As novas regras serão aplicadas em todas as rescisões realizadas a partir de 23/07/2026, inclusive para contratos de empréstimo firmados desde 2025.

Novo cálculo do desconto: A partir dessa data:

  • a parcela mensal do empréstimo não será mais descontada automaticamente na rescisão;
  • o desconto será calculado conforme o percentual de garantia informado pelo Emprega Brasil, limitado ao saldo devedor do contrato.

Rubricas 

Além das rubricas normalmente utilizadas no cálculo (proventos, descontos, INSS, IRRF e descontos compulsórios), passam a integrar a remuneração disponível as seguintes naturezas:

  • 6003 – Aviso Prévio Indenizado;
  • 6004 – Férias Indenizadas + 1/3;
  • 6006 – Férias Proporcionais + 1/3;
  • 6007 – Férias Vencidas + 1/3.

Importante

Essa regra aplica-se a todos os motivos de rescisão, exceto:

  • 6 – Transferência de empregado sem ônus para a mesma empresa;
  • 27 – Transferência de empregado sem ônus para outra empresa;
  • 47 – Mudança de CPF.

Consulta obrigatória no Emprega Brasil

Para as rescisões realizadas a partir de 23/07/2026, será necessário consultar o portal Emprega Brasil no momento do cálculo da rescisão para obter:

  • Saldo devedor atualizado;
  • Percentual de garantia sobre as verbas rescisórias.

Atenção

O percentual poderá variar entre 0% e 35%.Caso o campo Verbas Rescisórias (Garantia Ofertada) esteja com 0%, nenhum valor deverá ser descontado na rescisão referente ao Crédito do Trabalhador. 

Exemplo de Cálculo

Exemplo 1 – Desconto limitado pelo percentual de garantia

Saldo devedor: R$ 1.200,00

Percentual de garantia: 5%

Remuneração disponível: R$ 17.100,00

Cálculo: R$ 17.100,00 × 5% = R$ 855,00

Resultado: Será descontado R$ 855,00, pois corresponde ao limite calculado pela garantia

Exemplo 2 – Desconto limitado pelo saldo devedor

Saldo devedor: R$ 1.200,00

Percentual de garantia: 5%

Remuneração disponível: R$ 25.500,00

Cálculo:R$ 25.500,00 × 5% = R$ 1.275,00

Resultado:Como o saldo devedor é de R$ 1.200,00, esse será o valor descontado na rescisão.

Exemplo 3 – Garantia ofertada igual a 0%

Quando o percentual de Garantia Ofertada for 0%, não haverá desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão do empregado.

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