Objetivo
Orientar como corrigir situações em que o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, sem considerar as verbas de saldo de salário e aviso prévio indenizado, devido à configuração da rubrica utilizada no cálculo.
Orientar como corrigir situações em que o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, sem considerar as verbas de saldo de salário e aviso prévio indenizado, devido à configuração da rubrica utilizada no cálculo.
Orientação:
1. Verifique a Auditoria de Movimentação.
Acesse: eSocial → Auditorias → Auditoria de Movimentação (S-1200, S-1210, S-2299).
Acesse: eSocial → Auditorias → Auditoria de Movimentação (S-1200, S-1210, S-2299).
2. Verifique a configuração da rubrica.
Acesse: eSocial → Parametrização de Rubricas.
Localizar a rubrica 20084.
Clique em Editar.
Alterar o campo Código Incidência FGTS, para 11.
Após alterar o campo, clicar na opção Gravar (F11).
3. Envie novamente a rubrica ao eSocial.
Após validar ou ajustar a configuração da rubrica:
1. Envie novamente a rubrica ao eSocial;
2. Aguarde o retorno com status Aceito.
Acesse: eSocial → Gera eSocial.
1. Envie novamente a rubrica ao eSocial;
2. Aguarde o retorno com status Aceito.
Acesse: eSocial → Gera eSocial.
4. Retifique o evento da rescisão.
Com a rubrica já aceita pelo eSocial:
Realize a retificação do evento S-2299 (Desligamento).
O sistema irá recalcular as informações considerando a rubrica atualizada.
Acesse: eSocial → Gestor de Eventos do eSocial.
Com a rubrica já aceita pelo eSocial:
Realize a retificação do evento S-2299 (Desligamento).
O sistema irá recalcular as informações considerando a rubrica atualizada.
Acesse: eSocial → Gestor de Eventos do eSocial.
5. Confira o resultado.
- Após o processamento:
- Verifique novamente a Auditoria de Movimentação;
- Confirme que o FGTS passou a considerar corretamente:saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado (quando houver);
- Demais verbas que compõem a base do FGTS.
Conclusão:
Quando o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, a causa pode estar na configuração da rubrica utilizada na rescisão. Nesses casos, a validação da rubrica, seu reenvio ao eSocial e a posterior retificação do evento S-2299 normalmente regularizam o cálculo e eliminam a inconsistência na auditoria.
Quando o FGTS da rescisão é calculado apenas sobre o 13º salário, a causa pode estar na configuração da rubrica utilizada na rescisão. Nesses casos, a validação da rubrica, seu reenvio ao eSocial e a posterior retificação do evento S-2299 normalmente regularizam o cálculo e eliminam a inconsistência na auditoria.