Objetivo
Orientar como corrigir o desconto indevido de DSR quando forem lançadas duas faltas de meio período na mesma semana, ajustando a configuração do sindicato.
Orientação:
1. Acesse o cadastro do sindicato.
Acesse o menu Cadastros → Sindicatos.
2. Selecionar o sindicato do colaborador.
Localize o sindicato vinculado ao colaborador e acesse a aba Dados Extra 2.
3. Ajuste a configuração.
Localize o campo "Descontar DSR quando houver somente meia falta na semana".
Altere a opção para Não, em seguida, clique na opção Gravar(F11).
4. Recalcule a folha e verifique se o desconto de DSR foi corrigido.
Após realizar o procedimento, as faltas de meio período não serão consolidadas para gerar desconto de DSR, conforme a configuração definida;
O cálculo da folha será atualizado corretamente;
O desconto indevido de DSR será eliminado.
Sempre que ocorrer desconto de DSR em lançamentos de duas faltas de meio período na mesma semana, verifique a configuração do sindicato no campo "Descontar DSR quando houver somente meia falta na semana". Após ajustar a opção para "Não" e depois recalcular a folha novamente será reprocessado corretamente, evitando descontos indevidos.