Cadastro de Dependentes - Validação entre Dependente de IRRF e Beneficiário de Pensão Alimentícia
2 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 16/06/2026 15:20
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/06/2026 15:35

Objetivo

Adequar o cadastro de dependentes às regras da Receita Federal, impedindo que a mesma pessoa seja informada simultaneamente como Dependente de IRRF e Beneficiário de Pensão Alimentícia, evitando inconsistências no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Orientação

1. Acessar o cadastro de dependentes

  1. Acesse: Localize o dependente desejado ou realize um novo cadastro.

    Folha de Pagamento → Cadastros → Empregados → Dependentes;


2. Informar o campo "Dep. de IRRF"

Ao selecionar Sim no campo Dep. de IRRF:

  1. O sistema exibirá uma mensagem de aviso informando a vedação legal da utilização simultânea das duas opções;
  2. Clique em OK para confirmar;
  3. O campo Beneficiário de Pensão Alimentícia será automaticamente preenchido como Não. 

3. Informar o campo "Beneficiário de Pensão Alimentícia"

Ao selecionar Sim no campo Beneficiário de Pensão Alimentícia:

  1. O sistema exibirá uma mensagem de aviso sobre a vedação legal;
  2. Clique em OK para confirmar;
  3. O campo Dep. de IRRF será automaticamente preenchido como Não.

Importante:

Conforme o Art. 101 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014:

É vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e à condição de dependente quando se referirem à mesma pessoa, exceto em casos de mudança da relação de dependência durante o ano-calendário. 

Essa validação evita:

  • Dedução indevida no cálculo do IRRF;
  • Divergências entre dependentes e beneficiários de pensão;
  • Inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal.
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