Objetivo
Orientar sobre a inclusão dos Rendimentos: Lucros e Dividendos Distribuídos, nos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, conforme atualização da EFD-Reinf, conforme Nota Técnica EFD-Reinf 02/2026 e à Lei nº 15.270/2025.
Configurações
1. Acesso ao Evento Reinf
1.1- Acesse: REINF na aba Movimentos e selecione , Eventos da Série R-4000, logo após clique na opção R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física e na Aba Identificaçao dos Rendimentos clique em inserir.
1.2- Selecione a natureza do Rendimento correspondente e em Informações de Pagamentos clique em inserir.
1.3- Na aba : Informações Relativas ao Pagamento Efetuado , insira a data do Fato Gerador e no campo Valor Rendimento Bruto , informe o valor relativo à distribuição.
Observações :
Se o valor distribuído for superior a R$ 50.000,00 mensal , deverá ser preenchido os Campos : Valor Rendimento Bruto, como também Valor Rendimento Tributavel e o Valor de Imposto correspondente.
Se o valor distribuído for inferior a R$ 50.000,00 mensal, devera ser preenchido o campo : Valor Rendimento Bruto e devera especificar que esse rendimento se enquadra na isenção.
1.3.1 - Para especificar a isenção , na aba Rendimentos Isentos, clique em inserir e em Tipo de Isenção, selecione o tipo. Foi incluída a Opção: 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025
1.4- Após a seleção, conclua o preenchimento normalmente e grave o registro.
Observações Importantes
- Caso o código 12 não seja exibido para seleção, verifique se o sistema está atualizado.
- Foi realizado um ajuste complementar para garantir a exibição correta da descrição do tipo de isenção nas consultas e listagens do sistema.