Objetivo
Este tutorial orienta à adequação do Sistema , conforme as regras da LC 224/2025, referente à Redução Linear na Apuração de PIS/COFINS, permitindo informar os casos especificos de excessões e visualizar os valores considerados para o cálculo da redução linear.
Configurações
1.Parametrização Preferências da Empresa
1.1- Para que o sistema calcule a Reduçao Linear conforme LC 224, uma nova aba foi adicionada nas Preferências da Empresa.
1.2- Acessando : Preferências do Sistema na aba Empresa , no campo Apuração , observe que automaticamente a opcao SIM, virá marcada para que o Cálculo da Redução Linear seja efetuado.
2. Consulta da Aba Redução Linear LC 224
Após integrar seus arquivos xml e realizar a Apuração em : Movimentação/ Apuração PIS/COFINS, o sistema disponibilizará uma nova aba denominada:
Resumo > Redução Linear LC 224
A aba será apresentada somente quando:
- O parâmetro "Calcular Majoração do PIS e COFINS conforme Lei Complementar 224/2025" estiver configurado como Sim;
- O período de apuração selecionado for igual ou superior a Abril/2026.
3. Cadastro de Exceções da Redução Linear LC 224
Caso algum rendimento esteja enquadrado na Exceção da Redução Linear, informe esse Rendimento configurando as Naturezas da Receita. Após configurar os rendimentos, eles não deverão compor o cálculo da Redução Linear.
Para configurar as Naturezas de Receita que não deverão compor o cálculo, siga o passo a passo:
- Acesse Movimentação > Apuração de PIS/COFINS;
- Pressione Extras (F10);
- Selecione a opção Exceção Redução Linear LC 224;
- Clique em Inserir para cadastrar uma nova exceção.
3.1- Seleção da Natureza da Receita
No campo Natureza da Receita CSTs 06 e 07, o sistema apresentará apenas as Naturezas da Receita cadastradas em:
Cadastros > EFD Contribuições > Tabela de Natureza de Receitas – Registros M410 e M810
Serão listadas exclusivamente as Naturezas que possuírem o campo Tabela configurado como:
- 4.3.13
- 4.3.14
Atenção
- O cadastro de exceções é global, ou seja, qualquer inclusão ou exclusão realizada será aplicada para todas as empresas do sistema.
- As movimentações de produtos e serviços vinculadas às Naturezas da Receita cadastradas nesta tela serão desconsideradas no cálculo da Redução Linear LC 224.
A aba será composta pelos seguintes quadros:
4.1 Vendas
Neste quadro serão demonstradas as operações de saída tributadas com:
- CST 06
- CST 07
As informações serão obtidas das abas:
- Produtos
- ISS
Serão considerados:
- CST
- Alíquota
- Base de Cálculo
Observações Importantes
- Somente operações tributadas com CST 06 e CST 07 serão consideradas na composição da Redução Linear.
- Naturezas da Receita cadastradas como exceção serão automaticamente desconsideradas do cálculo.
- O recurso está disponível apenas para períodos a partir de Abril de 2026.
- A configuração do parâmetro de cálculo da majoração é obrigatória para habilitar a funcionalidade.
- Empresas que possuem o Regime de Caixa para apuração de PIS e COFINS, ainda não será possível realizar a apuração automática referente à Redução Linear da LC 224.O cálculo automático será implementado para essa situação em atualizações futuras.