Relatório de Conferência do Fator R
3 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 03/03/2026 17:26
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 30/09/2026 10:16

Objetivo

Apresentar a nova funcionalidade implementada na Escrita Fiscal, incluindo o Relatório de Conferência do Fator R.
Orientação

1. Campo Relatório de Conferência do Fator R 

 No menu da Escrita Fiscal , na aba Simples Nacional em Relatórios acesse : Relatório de Conferência do Fator R;

No relatório é possível conferir o total de Folha de Pagamentos integrado na Apuração do PGDAS.

Ponto de Atenção: O período a ser colocado no relatório deve considerar a data do pagamento.

Exemplo: Sabemos que o Cálculo do Fator R  considera a soma dos valores pagos em salários, encargos e pró-labore nos últimos 12 meses. Diante disso , em uma apuração do PGDAS de Out/2025, o sistema trará as informações relativas ao pagamento da Folha de Salarios dos últimos 12 meses. Conforme imagem abaixo:

Os encargos pagos na Folha de pagamento de Setembro , será o objeto de conferência da Apuração do PGDAS Out/2025. 

Diante disso, ao solicitar o Relatório de Conferência do Fator R , o período correto a ser informado será: 09/2025.

2. Emissão e Conferência do Relatório
Ao emitir o Relatório será apresentado o detalhamento de cada encargo da folha de Pagamento, pagos em Set/2025;

O Relatório detalha:

  • Remuneração como : Folha de Salario Mensal, Pro-labore da competência de Ago/2025 , que foram pagas em Set/2025;
  • Encargos como: FGTS, INSS da competência de Ago/2025, que vencem em Set/2025;
  • No relatório quando se tratar de folha de Salários e Pró - Labore , o sistema considera a data de pagamento , quando se tratar de encargos como : FGTS, INSS e CPP da guia do DAS, o sistema considera a data de vencimento.

E por fim , na última página do relatório o sistema apresenta o totalizador dos Pagamentos de Folha e encargos feitos em Set/2025.

  • O Novo Relatório de Conferência do Fator R , visa facilitar a validação dos valores utilizados na apuração e otimizar a conferência.

DICAS IMPORTANTES:

  1. O relatório deve ser emitido considerando o mês de pagamento, e não o mês da apuração.
  2. Em situações de rescisões ou férias o sistema tambem considerará a data do pagamento.
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