Informe de Rendimentos x Extrator DIRF/eSocial – Tutorial Tron
6 min
Criado por FABIANO VIEIRA SOARES em 18/02/2026 15:29
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 18/02/2026 15:48

Este artigo tem como objetivo orientar os clientes da Tron quanto à correta interpretação e conferência do Informe de Rendimentos, bem como esclarecer as diferenças em relação ao Extrator DIRF/eSocial, assegurando conformidade com a legislação vigente e padronização das informações prestadas aos trabalhadores.

1. Fundamentação legal

Conforme disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, permanece obrigatória a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por toda pessoa física ou jurídica que tenha efetuado pagamentos a pessoas físicas com retenção de imposto, ainda que em apenas um mês do ano-calendário.

Ressalta-se que:

 - O modelo do Informe de Rendimentos permanece inalterado; 

- Deve ser observado, obrigatoriamente, o padrão definido no Anexo I da referida Instrução Normativa;

 - A extinção da DIRF não alterou a forma de apresentação do Informe de Rendimentos.

2. Diferença entre Informe de Rendimentos e Extrator DIRF/eSocial

O Informe de Rendimentos e o Extrator DIRF/eSocial possuem finalidades distintas e, portanto, não devem ser interpretados de forma equivalente.

2.1 Extrator DIRF/eSocial

O Extrator apresenta valores consolidados por empresa, organizados conforme a data de pagamento, e contempla: 

- Remuneração mensal; 

- Férias; 

- 13º salário.

Adicionalmente, o Extrator:

- Soma os valores de INSS mensal, INSS sobre férias e INSS sobre 13º salário; 

- Não realiza a segregação das informações no formato exigido para o Informe de Rendimentos.

Dessa forma, o Extrator deve ser utilizado exclusivamente como instrumento de conferência, não sendo aplicável como base direta para o preenchimento do Informe.

3. Estrutura e preenchimento do Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos deve observar rigorosamente o modelo oficial da Receita Federal, com a correta segregação das verbas.

3.1 Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal / Férias)

Neste campo devem ser informados, exclusivamente: 

- Os valores de INSS descontados sobre a remuneração mensal; 

- Os valores de INSS descontados sobre férias gozadas.

Não deve ser informado neste campo: 

- INSS incidente sobre o 13º salário.

3.2 13º Salário – Quadro 5 (Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva)

O 13º salário deve ser informado em campo próprio, contendo apenas: 

- Valor líquido do 13º salário; 

- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º.

O valor de INSS descontado sobre o 13º salário não é demonstrado no Informe de Rendimentos, em conformidade com a legislação vigente.

4. Regra técnica aplicável ao 13º salário

O 13º salário é classificado como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, o que implica que: 

- Não integra a base da Declaração de Ajuste Anual; 

- Possui tributação segregada da remuneração mensal; 

- O IRRF do 13º não se soma ao IRRF mensal.

Quanto à contribuição previdenciária: 

- O INSS sobre o 13º é descontado regularmente na folha de pagamento; 

- Não há campo específico para sua demonstração no Informe de Rendimentos; 

- O valor não compõe o total de INSS mensal ou de férias informado no documento.

5. Exemplo prático

Situação:

Competência 12/2025: 

- INSS sobre remuneração mensal: R$ 850,00;

- INSS sobre 13º salário: R$ 620,00.

Extrator DIRF/eSocial:

 - Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 1.470,00.

Informe de Rendimentos:

Campo

Valor correto

Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal/Férias)

R$ 850,00

13º Salário – Quadro 5

Valor líquido do 13º

IRRF sobre o 13º

Valor do IRRF do 13º

INSS sobre o 13º

Não demonstrado

A divergência entre os valores do Extrator e do Informe é esperada e decorre da aplicação correta das regras legais.

6. Tratamento das férias

As férias são consideradas conforme a data de pagamento, independentemente do período de gozo.

Exemplo: Férias pagas em 10/01/2025; 

- Gozo distribuído entre 01/2025 e 02/2025.

Procedimento correto: 

- O valor integral é considerado na competência 01/2025 no Extrator; 

- O INSS incidente sobre férias compõe o campo Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal/Férias) no Informe de Rendimentos.

7. Orientações finais

Para assegurar a conformidade do Informe de Rendimentos, recomenda-se:

 - Não utilizar o Extrator DIRF/eSocial como base direta do Informe; 

- Conferir separadamente remuneração mensal, férias e 13º salário; 

- Validar os valores de IRRF mensal e IRRF do 13º em campos distintos;

- Observar integralmente o modelo oficial definido pela Receita Federal.

8. Considerações finais

O Extrator DIRF/eSocial constitui ferramenta de apoio à conferência das informações, enquanto o Informe de Rendimentos exige tratamento técnico específico, conforme a legislação vigente. A correta observância dessas orientações contribui para a padronização dos dados, redução de inconsistências e cumprimento das obrigações fiscais.

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