Este artigo tem como objetivo orientar os clientes da Tron quanto à correta interpretação e conferência do Informe de Rendimentos, bem como esclarecer as diferenças em relação ao Extrator DIRF/eSocial, assegurando conformidade com a legislação vigente e padronização das informações prestadas aos trabalhadores.
1. Fundamentação legal
Conforme disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, permanece obrigatória a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por toda pessoa física ou jurídica que tenha efetuado pagamentos a pessoas físicas com retenção de imposto, ainda que em apenas um mês do ano-calendário.
Ressalta-se que:
- O modelo do Informe de Rendimentos permanece inalterado;
- Deve ser observado, obrigatoriamente, o padrão definido no Anexo I da referida Instrução Normativa;
- A extinção da DIRF não alterou a forma de apresentação do Informe de Rendimentos.
2. Diferença entre Informe de Rendimentos e Extrator DIRF/eSocial
O Informe de Rendimentos e o Extrator DIRF/eSocial possuem finalidades distintas e, portanto, não devem ser interpretados de forma equivalente.
2.1 Extrator DIRF/eSocial
O Extrator apresenta valores consolidados por empresa, organizados conforme a data de pagamento, e contempla:
- Remuneração mensal;
- Férias;
- 13º salário.
Adicionalmente, o Extrator:
- Soma os valores de INSS mensal, INSS sobre férias e INSS sobre 13º salário;
- Não realiza a segregação das informações no formato exigido para o Informe de Rendimentos.
Dessa forma, o Extrator deve ser utilizado exclusivamente como instrumento de conferência, não sendo aplicável como base direta para o preenchimento do Informe.
3. Estrutura e preenchimento do Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos deve observar rigorosamente o modelo oficial da Receita Federal, com a correta segregação das verbas.
3.1 Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal / Férias)
Neste campo devem ser informados, exclusivamente:
- Os valores de INSS descontados sobre a remuneração mensal;
- Os valores de INSS descontados sobre férias gozadas.
Não deve ser informado neste campo:
- INSS incidente sobre o 13º salário.
3.2 13º Salário – Quadro 5 (Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva)
O 13º salário deve ser informado em campo próprio, contendo apenas:
- Valor líquido do 13º salário;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º.
O valor de INSS descontado sobre o 13º salário não é demonstrado no Informe de Rendimentos, em conformidade com a legislação vigente.
4. Regra técnica aplicável ao 13º salário
O 13º salário é classificado como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, o que implica que:
- Não integra a base da Declaração de Ajuste Anual;
- Possui tributação segregada da remuneração mensal;
- O IRRF do 13º não se soma ao IRRF mensal.
Quanto à contribuição previdenciária:
- O INSS sobre o 13º é descontado regularmente na folha de pagamento;
- Não há campo específico para sua demonstração no Informe de Rendimentos;
- O valor não compõe o total de INSS mensal ou de férias informado no documento.
5. Exemplo prático
Situação:
Competência 12/2025:
- INSS sobre remuneração mensal: R$ 850,00;
- INSS sobre 13º salário: R$ 620,00.
Extrator DIRF/eSocial:
- Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 1.470,00.
Informe de Rendimentos:
Campo | Valor correto |
Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal/Férias) | R$ 850,00 |
13º Salário – Quadro 5 | Valor líquido do 13º |
IRRF sobre o 13º | Valor do IRRF do 13º |
INSS sobre o 13º | Não demonstrado |
A divergência entre os valores do Extrator e do Informe é esperada e decorre da aplicação correta das regras legais.
6. Tratamento das férias
As férias são consideradas conforme a data de pagamento, independentemente do período de gozo.
Exemplo: Férias pagas em 10/01/2025;
- Gozo distribuído entre 01/2025 e 02/2025.
Procedimento correto:
- O valor integral é considerado na competência 01/2025 no Extrator;
- O INSS incidente sobre férias compõe o campo Contribuição Previdenciária Oficial (Mensal/Férias) no Informe de Rendimentos.
7. Orientações finais
Para assegurar a conformidade do Informe de Rendimentos, recomenda-se:
- Não utilizar o Extrator DIRF/eSocial como base direta do Informe;
- Conferir separadamente remuneração mensal, férias e 13º salário;
- Validar os valores de IRRF mensal e IRRF do 13º em campos distintos;
- Observar integralmente o modelo oficial definido pela Receita Federal.
8. Considerações finais
O Extrator DIRF/eSocial constitui ferramenta de apoio à conferência das informações, enquanto o Informe de Rendimentos exige tratamento técnico específico, conforme a legislação vigente. A correta observância dessas orientações contribui para a padronização dos dados, redução de inconsistências e cumprimento das obrigações fiscais.