Visão geral
A partir do ano calendario 2025 a DIRF (PGD) foi substituída pela entrega mensal das informações por meio do E Social e da EFD Reinf. Com essa mudança o portal do e Social nao disponibiliza o informe de Rendimentos para empregados e contribuintes.
Para atender a essa necessidade legal, a folha de pagamento passou por ajustes para gerar o Informe de Rendimentos diretamente no sistema, com base nas informações da folha, garantindo conformidade com a IN RFB nº 2.060/2021.
Objetivo
Os ajustes no Informe de Rendimentos têm como objetivo:
- Garantir a conformidade legal com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021;
- Assegurar que os valores do informe estejam alinhados às informações enviadas ao eSocial;
- Permitir a emissão, impressão e envio do Informe de Rendimentos aos empregados e contribuintes dentro do prazo legal.
De acordo com a legislação, o comprovante deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos ou na rescisão, quando ocorrer antes dessa data.
O que mudou no Informe de Rendimentos
Com os ajustes implementados na folha de pagamento, o Informe de Rendimentos passou a:
- Considerar exclusivamente a data de pagamento das folhas para apuração dos valores;
- Seguir o layout oficial definido pela IN RFB nº 2.060/2021;
- Calcular com precisão todos os rendimentos, descontos, deduções e retenções.
- Geração das informações de forma inteligente:
Folha de pagamento (mensal, 13º, férias, rescisão, etc.)
Vamos extrair dos lançamentos do sistema: Informações Complementares de IR e lançamento de Processos Trabalhistas S-2501.
Cadastros complementares (dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar, planos de saúde)
Esta disponível no menu Guias → DIRF e no menu eSocial→ Relatórios, para períodos a partir de 01/2025
Geração do informe de rendimentos
Menu Guias → DIRF
Menu eSocial→ Relatórios
Pincipais funcionalidades disponíveis
Na folha de pagamento, o usuário poderá:
- Calcular automaticamente o Informe de Rendimentos para empregados e contribuintes;
- Gerar o informe considerando todo o ano-calendário (janeiro a dezembro);
- Emitir o relatório em PDF ou Word;
- Imprimir, enviar por e-mail ou disponibilizar via Tron Connect;
- Optar por calcular o informe apenas para contribuintes que tiveram retenção de IRRF no ano.
Regras importantes para o cálculo
Para a correta geração do Informe de Rendimentos, é importante observar:
- Apenas valores com data de pagamento dentro do ano-calendário são considerados;
- Eventos e rubricas devem estar corretamente parametrizados com incidência de IRRF;
- Informações complementares de Imposto de Renda (dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar, plano de saúde, entre outras) devem estar devidamente cadastradas;
- Dados provenientes de processos trabalhistas (S-2501) serão considerados automaticamente, quando existentes.
- O evento 10071 é a base utilizada para gerar o Informe de Rendimentos, documento obrigatório que a empresa deve fornecer ao trabalhador.
- Na Folha de Pagamento, o evento 10071 consolida automaticamente: Rendimentos tributáveis, Rendimentos isentos, Descontos de INSS, Retenções de IRRF, Informações de dependentes, Valores de 13º salário, Férias, Pró-labore, quando aplicável.
Essas regras garantem que o informe reflita fielmente as informações prestadas ao Fisco.
O que não faz parte dos ajustes
Não estão incluídos neste projeto:
- Alterações em regras da DIRF para anos-calendários anteriores a 2025;
- Mudanças nas rotinas de cálculo da folha de pagamento;
- Alterações nos eventos enviados ao eSocial;
- Customizações no layout do informe, que segue padrão legal obrigatório.
O objetivo é oferecer segurança, conformidade e praticidade no cumprimento dessa obrigação legal.