Cálculo automático do Crédito Presumido de 20% e preenchimento automático dos registros E111 E D197
4 min
Criado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 28/01/2026 08:38
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2026 17:52

Objetivo

Este tutorial apresenta as orientações para utilização do crédito presumido de ICMS de 20% nas prestações de transporte interestadual no Estado de São Paulo, bem como as adequações realizadas no sistema Tron para cálculo automático, escrituração correta na EFD ICMS/IPI e atendimento à legislação vigente até 31/12/2025.

Orientação

1. Configuração do crédito presumido no cadastro da empresa.

  1. Acesse Cadastro da Empresa;

  2. Entre na opção Escrita Fiscal;

  3. Selecione Tributos Estaduais;

  4. Marque o check “Crédito Presumido de Transporte – SP”.

Importante: 

  1. O check é exibido somente para empresas com UF = SP;
  2. A gravação da alteração só é permitida se a empresa for do Estado de São Paulo;
  3. Este parâmetro define se o sistema irá ou não calcular automaticamente o crédito presumido.

2. Cálculo automático do crédito presumido nos documentos fiscais

  1. A partir de 07/2023, quando o check estiver marcado, o sistema realizará automaticamente o cálculo do crédito presumido de 20% sobre o ICMS devido, para os seguintes documentos:

    • CT-e

    • BP-e

    • O cálculo ocorre somente quando houver tributação do ICMS.
    • O valor será registrado automaticamente no registro D197


2.1 A tela exibirá as principais informações do documento fiscal, incluindo:

  1. Número, série, emitente, data de emissão e entrada;

  2. Finalidade da emissão (ex: normal, devolução, crédito, débito);

  3. Município de consumo e indicadores de operação;

  4. Identificação de intermediadores ou marketplaces, quando houver.

3. Código de ajuste utilizado:

  1. SP10090311;

  2. O código deve estar previamente cadastrado em: Cadastros, aba SPED Fiscal, Código de Ocorrência de Ajuste EFD;

Importante: Caso não esteja cadastrado, o sistema: Não realizará o cálculo e apresentará um log informativo ao usuário, detalhando o motivo.

Observações Importantes

  1. Importação de Arquivos ( CT-e, BP-e, e EFD ICMS/IPI)
    • Se o arquivo EFD ICMS/IPI já possuir o registro D197:

      • O sistema fará a cópia fiel das informações;

      • Não haverá recálculo dos valores.

    • Se o arquivo não possuir o registro D197:

      • Com o check marcado, o sistema calculará e preencherá automaticamente o D197 para cada documento fiscal correspondente. 

  1. Preenchimento automático das observações fiscais 
    • Se o arquivo EFD ICMS/IPI já possuir o registro D197:

      • O sistema preencherá automaticamente o campo de observação com a seguinte descrição: “Convênio ICMS 106/96 e Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP.”

FAQs:

  • O crédito presumido é obrigatório?
    Não. A adesão é opcional, mediante marcação do check no cadastro da empresa.

  • O sistema recalcula o D197 se ele já existir na EFD?
    Não. Quando o D197 estiver informado no arquivo, o sistema apenas replica os dados.

  • O que acontece se o código SP10090311 não estiver cadastrado?
    O sistema não calcula o crédito e apresenta um log explicativo ao usuário.

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