Coparticipação do Plano de Saúde – Programação e Cálculo Automático
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/10/2025 17:00
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/11/2025 10:15

Objetivo

Orientar o usuário sobre como importar, programar e calcular automaticamente os valores de coparticipação do plano de saúde no sistema Tron, com integração direta à folha de pagamento e ao eSocial.

Orientação

1. Onde Acessar

  • Menu: Movimentos → Programação de Eventos → F10

  • Novas opções disponíveis:

    • Importar Coparticipação do Plano de Saúde (via arquivo CSV);

    • Programar Coparticipação do Plano de Saúde (lançamento manual).

2. Importação de Valores (Arquivo CSV)

Use esta opção para importar os valores de coparticipação em lote.

  1. Selecione Importar Coparticipação do Plano de Saúde;

  2. Informe o período de referência, operadora e plano de saúde;

  3. Selecione o arquivo CSV com as colunas:

    • CPF, Nome, Tipo de Beneficiário (Titular/Dependente), Valor de Coparticipação;

  4. Confirme a importação;

  5. Verifique os beneficiários listados e clique em Gravar (F11).

Resultado: O sistema grava automaticamente o evento 10174 – PLANO DE SAÚDE COPARTICIPAÇÃO na programação de eventos dos empregados.

3. Programação Manual

Caso não utilize importação, os valores podem ser informados manualmente.

  1. Selecione Programar Coparticipação do Plano de Saúde;

  2. Informe o mês/ano, operadora e plano;

  3. A lista exibirá todos os beneficiários vinculados;

  4. Informe o valor da coparticipação em cada linha e clique em Gravar (F11).

Funções adicionais:

  • Filtros por tipo de plano (Saúde, Odontológico, Todos);

  • Exclusão coletiva via F10 → Excluir valores;

  • Exportação para Excel;

  • Atualização automática do evento 10174 com os novos valores.

4. Cálculo e Integração

  • O sistema soma os valores do titular e dependentes e apresenta o total no evento 10174;

  • Os detalhes individuais permanecem acessíveis pelo F10 → Consultar Detalhamento da Coparticipação;

  • O cálculo é automático nas folhas Mensal, Rescisão e, se parametrizado, também em Férias e Licença Maternidade (a partir de 20 dias);

5. Preferências da Empresa

Nas Preferências da Empresa → Aba Opções, é possível definir:

  • Descontar Plano de Saúde/Odontológico nas Férias (a partir de 20 dias);

  • Descontar Plano de Saúde/Odontológico na Licença Maternidade (a partir de 20 dias).

Importante: Essas opções são opcionais e aplicam o desconto automaticamente nas folhas correspondentes quando habilitadas.

6. Integração com o eSocial (S-1210)

  • Os valores calculados no evento 10174 são integrados automaticamente ao evento S-1210 – Informações Complementares de IRRF, vinculando os valores por CPF (titular e dependentes).
    Essa integração elimina o preenchimento manual e garante conformidade com as obrigações fiscais.