NF-e - Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
2 min
Criado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 26/09/2025 15:33
Atualizado por LINDOMAR DAVID TAVARES em 26/09/2025 15:37

Dúvida: quando for emitida uma nota com o Total do IPI da nota (campo: total / ICMSTot / vIPI – ID: W12) diferente do somatório do valor do IPI (ID: O14) de cada item, será retornado a rejeição “538 – Total do IPI difere do somatório dos itens”.

O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item:

+ vIPI (Item 1)
+ vIPI (Item 2)
+ vIPI (Item n)
_______________

= vIPI (Total)

Exemplo

Foi emitida uma nota com dois itens informados, cada um com o IPI calculado em R$ 144,67 e foi informado no Total do IPI o valor de R$ 290,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 289,34, a nota será rejeitada pelo motivo 538.

Solução: verifique e refaça o somatório do Valor do IPI de cada item e corrija o Valor do IPI informado nos Totais da NFe.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

Para ajudar na solução, é possível realizar o download de um XML para análise no Monitor Oobj, assim você poderá verificar melhor as informações da NFe para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML de análise para reprocessar uma NFe. Depois de analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo.

Para exemplo apresentado anteriormente, o somatório seria realizado da seguinte forma:

+ vIPI (Item 1) = 144.67
+ vIPI (Item 2) = 144.67
+ vIPI (Item n) = xxx.xx
___________________________
vIPI = 144.67 + 144.67
= vIPI (Total) = 289.34

Após ter corrigido o Valor Total do ICMS, basta reenviar a nota para processamento.

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