Cadastro de Empresas no Lucro Presumido
6 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 14:52
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 16:30

Objetivo

Este tutorial orienta os usuários sobre o processo de cadastro e configuração de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido no sistema Tron, abrangendo parâmetros fiscais, códigos de tributos e obrigações acessórias. O objetivo é garantir a correta apuração dos impostos e a geração dos arquivos fiscais exigidos pela Receita Federal.

Orientações

1. Informações Iniciais

  1. Empresas no Lucro Presumido possuem limite de receita bruta de até R$ 78 milhões por ano;

  2. O enquadramento anterior ao Lucro Presumido é o Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões);

  3. A apuração de PIS (0,65%) e COFINS (3%) segue o regime cumulativo, sem aproveitamento de créditos;

  4. Códigos fiscais comuns:

    • PIS: 8109

    • COFINS: 2172

    • IRPJ: 2089

    • CSLL: 2372

2. Aba Geral

  1. Informações cadastrais da empresa como CNPJ, endereço, razão social etc.;

  2. Esta aba não deve ser modificada durante a configuração do regime tributário;

  3. Todas as parametrizações fiscais são feitas nas abas da Escrita Fiscal.

3. Tributos Municipais (ISS)

  1. Marque a opção de recolhimento de ISS caso a empresa seja prestadora de serviços;

  2. Informe:

    • Alíquota de ISS;

    • Data de enquadramento municipal;

    • Códigos de processos e atividades (quando aplicável);

    • Regime específico do Distrito Federal, se for o caso.

4. Tributos Estaduais (ICMS)

  1. Marque a opção Recolhe ICMS para empresas que comercializam produtos;

  2. Defina:

    • Tipo de cálculo: Mensal, Decendial ou Quinzenal;

    • Tipo de enquadramento: Normal, Produtor Rural, Indústria, Comércio etc.;

    • Incentivos fiscais: Fomentar, Produzir, Crédito Outorgado, Crédito Presumido.

5. Tributos Federais

  1. Defina o tipo de enquadramento como Lucro Presumido;

  2. Marque se a empresa lança e/ou recolhe IPI:

    • Indústrias: lançamento e recolhimento obrigatórios;

    • Empresas não industriais: lançar IPI se destacado no documento, mas sem recolhimento;

  3. Parâmetros:

    • Tipo de cálculo do IPI: Mensal, Quinzenal ou Decendial;

    • Códigos:

      • PIS: 8109 – 0,65%

      • COFINS: 2172 – 3%

      • IRPJ: 2089

      • CSLL: 2372

  4. Parâmetros adicionais:

    • Frequência da apuração: Mensal ou Trimestral;

    • Percentuais de presunção para produtos e serviços:

      • IRPJ: 15% produtos (com variação até 32% para serviços);

      • CSLL: normalmente 9% produtos, 12% ou 32% para serviços.

Atenção: O sistema aplica a alíquota de presunção sobre a receita (produto ou serviço), obtém a base de cálculo, e depois aplica a alíquota do imposto.

  1. Outros parâmetros:

    • Marcar para tributar IRPJ/CSLL por produto ou por serviço;

    • Marcar a opção HET, se houver atuação no setor imobiliário;

    • Definir regime de apuração: Competência ou Caixa, e a data de início do regime.

6. Escrituração Fiscal Digital (SPED)

  1. Marque as opções de Escrituração Fiscal Digital para EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições;

  2. Essas marcações habilitam os parâmetros na aba seguinte.

7. Aba Informações Complementares

  1. Não há necessidade de preenchimento adicional caso não haja:

    • Créditos de ICMS;

    • Incentivos fiscais;

    • Alterações no ramo de atividade.

  2. Verifique se o ramo de atividade e a data de implantação estão corretos.

8. Parametrização de Arquivos Digitais

1. EFD-Reinf

  1. Obrigatória para empresas do Lucro Presumido desde 2019;

  2. Selecione:

    • Ambiente de produção (válido juridicamente) ou produção restrita (teste);

    • Data de início da obrigatoriedade;

    • Escritório contábil responsável;

    • Se for ente federativo, marque e informe o CNPJ e nome;

    • Se houver desoneração da folha (CPRB), informe se é contribuinte;

    • Marque a inscrição CAEPF, se aplicável.

2. EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)

  1. Defina:

    • Tipo de atividade (Outros, Indústria, etc.);

    • Perfil de apresentação;

    • Geração do registro G (CEAP);

    • Tipo de arquivo: Validação ou Importação;

    • Layout do Bloco K, se necessário.

3. SPED Contribuições (PIS/COFINS)

  1. Situação da empresa: Normal, Abertura, Cisão, Fusão ou Incorporação;

  2. Natureza jurídica: Sociedade Empresária, etc.;

  3. Tipo de atividade: Prestador de Serviços, Comércio etc.;

  4. Incidência tributária: Regime Cumulativo (opção 2);

  5. Tipo de contribuição apurada:

    • 1: Alíquotas básicas (0,65% PIS / 3% COFINS);

    • 2: Alíquotas diferenciadas;

  6. Critério de escrituração: Detalhada ou Consolidada;

  7. Regime de apuração: Caixa ou Competência;

  8. Marque se deseja:

    1. Gerar lançamentos nos registros 680 e 690;

    2. Gerar contas contábeis no registro 0500.

FAQs ou Dicas

  1. Empresas no Lucro Presumido podem aproveitar crédito de PIS/COFINS?
    Não. O regime é cumulativo e não permite crédito.

  2. A empresa deve enviar EFD-Reinf?
    Sim, empresas do Lucro Presumido estão obrigadas desde 2019.

  3. Como saber o início do regime?
    Consulte o Sintegra ou a documentação contábil da empresa.

  4. O IRPJ e CSLL são pagos mensalmente?
    Depende da parametrização. Podem ser trimestrais, com apuração mensal.

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