Objetivo
Este tutorial orienta os usuários do sistema Tron no processo de cadastro de empresas, com foco em Escrituração Fiscal, demonstrando todas as abas e parâmetros a serem preenchidos para correta configuração fiscal e geração de arquivos digitais.
Orientações
1. Acesso ao Cadastro de Empresas
Acesse o menu: Cadastros de Empresas;
Selecione a empresa desejada e clique em Editar.
2. Aba Geral
Preencha os seguintes campos:
CNPJ da empresa;
Endereço completo;
Dados do escritório contábil e fiscal;
Outras informações cadastrais relevantes.
Aba Escrituração Fiscal
3. Tributos Municipais
Marque a opção Recolhe ISS, se a empresa for prestadora de serviços;
Preencha:
Alíquota de ISS;
Data de enquadramento;
Outras informações obrigatórias conforme a legislação municipal.
Importante: Preencha conforme as informações das empresas. Se as empresas forem prestadoras de serviços, marque a opção recolhe ISS e insira as informações como alíquotas, data de enquadramento e outros.
4. Tributos Estaduais
Preencha os dados caso a empresa:
Seja comercial;
Tenha incidência de ICMS sobre produtos ou serviços.
Caso a empresa não possua tributação estadual (somente ISS), marque "Não Recolhe".
Importante: Preencha as informações se a empresa for comercio ou tenha a tributação de ICMS sobre serviços e ou produtos. Caso a empresa seja somente prestadora de serviços com incidências de ISS, deixe a opção não recolhe selecionada.
5. Tributos Federais
Ao preencher o regime da empresa, informar os códigos das guias de cada imposto e as alíquotas de acordo com o regime da empresa.
O tipo de enquadramento (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real);
Os códigos das guias de cada tributo e respectivas alíquotas;
Regime de apuração: Caixa ou Competência;
Lança/Recolhe IPI: Geralmente marcar, Sim, para Lança IPI por fazer parte de valor contábil de produtos.
Marque "Lança IPI" se for necessário lançar o imposto no valor contábil;
Marque a opção Escrituração Fiscal Digital caso a empresa gere SPED.
Exemplo de códigos e alíquotas:
PIS: 8109-2 / 0,65%
COFINS: 2172-2 / 3%
IRPJ: 2089 – 8% Produtos / 32% Serviços
CSLL: 2372 – 12% Produtos / 32% Serviços
Obs: As informações podem variar conforme o regime da empresa. Consulte sempre o contador responsável ou uma consultoria especializada.
6. Informações Complementares
A aba de Informações Complementares refere-se ao início das atividades da empresa no sistema Tron.
Utilize-a para indicar o início da escrituração fiscal no sistema, quando a empresa começa a ter movimentação registrada.
Parâmetros de Arquivos Digitais
7. REINF
Preencha se a empresa for obrigada a enviar o evento REINF.
Selecione o ambiente:
Produção: Envio direto ao e-CAC;
Produção Restrita: Ambiente de testes; o arquivo não será transmitido à Receita, apenas armazenado localmente.
Importante: Caso a empresa seja obrigada a enviar o evento REINF, os tipos de ambiente determinam o seu processamento. No ambiente de Produção, o envio é feito diretamente para o eCAC; já no ambiente de Produção Restrita, destinado a testes, o arquivo não é transmitido à Receita e fica armazenado apenas na máquina local.
8. EFD ICMS/IPI
Preencha os campos obrigatórios para geração do arquivo Sped Fiscal;
Informe o indicador, perfil da empresa e tipo de arquivo (validação ou importação).
Importante: O tipo de arquivo deve ser selecionado conforme a finalidade: validação no Programa Validador (PVA) ou importação em outros sistemas.
9. EFD Contribuições
O preenchimento depende do regime tributário:
Para Lucro Presumido, informe apenas os indicadores exigidos para a geração do arquivo;
As configurações devem estar adequadas para o correto envio dos dados.
Importante: O preenchimento vai depender do regime da empresa, em caso do lucro presumido e só preencher os indicadores como mostrado para geração dos arquivos digitais.
Observações Importantes
As informações devem estar alinhadas com o regime tributário da empresa;
Dados incorretos podem impactar:
Apuração de tributos;
Validação de SPED e REINF;
Geração de relatórios fiscais;
Sempre valide os dados junto ao contador responsável.
FAQs ou Dicas
É obrigatório preencher todas as abas de tributos?
Não. Preencha apenas os campos compatíveis com o enquadramento da empresa (ISS, ICMS, IPI, etc.).Empresas do Simples Nacional devem preencher tudo?
Não. Algumas obrigações são dispensadas, e o sistema se ajusta conforme o regime.Quando preencher REINF?
Quando a empresa estiver obrigada por legislação específica. Consulte seu contador.