Objetivo
Este tutorial orienta o usuário na utilização do novo sistema de apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado, conforme Portaria CAT 42/2018, exclusivo para empresas com sede em São Paulo.
Orientações:
1. Ativação do Cálculo no Cadastro da Empresa
Acesse em Cadastros de Empresas, na aba Escrita Fiscal localize a opção de Tributos Estaduais;
Marque a opção “Calcular o Ressarcimento ou Complemento conforme Portaria CAT 42/2018”;
A opção estará disponível somente para empresas com UF = SP.
Atenção: Se a empresa for de outro estado, a opção ficará oculta.
2. Cadastro de Produtos
Acesse em Cadastros de Mercadorias, Produtos;
Localize a aba "SPED";
Marque o check: "Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT 42/2018";
3. Relatório Controle de Estoque - CAT 42/2018
- Acesse o menu Unidade de Federação, em seguida realize a emissão do relatório “Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018”;
Importante: Informações como CFOP, número do documento, quantidade, valor ICMS retido, etc., são automaticamente extraídas dos documentos fiscais eletrônicos.
FAQs ou Dicas
Quem deve usar essa funcionalidade?
Empresas do estado de São Paulo que trabalham com produtos sujeitos ao ICMS-ST ou ICMS antecipado.O que acontece se eu não ativar o parâmetro no cadastro da empresa?
A aba de preenchimento no produto não será exibida, impossibilitando o uso do recurso.