Portaria CAT 42/18
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 15:21
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 16:39

Objetivo

Este tutorial orienta o usuário na utilização do novo sistema de apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS retido por Substituição Tributária ou Antecipado, conforme Portaria CAT 42/2018, exclusivo para empresas com sede em São Paulo.

Orientações:

1. Ativação do Cálculo no Cadastro da Empresa

  1. Acesse em Cadastros de Empresas, na aba Escrita Fiscal localize a opção de Tributos Estaduais;

  2. Marque a opção “Calcular o Ressarcimento ou Complemento conforme Portaria CAT 42/2018”;

  3. A opção estará disponível somente para empresas com UF = SP.

Atenção: Se a empresa for de outro estado, a opção ficará oculta.

2. Cadastro de Produtos

  1. Acesse em Cadastros de Mercadorias, Produtos;

  2. Localize a aba "SPED";

  3. Marque o check: "Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT 42/2018";

3. Relatório Controle de Estoque - CAT 42/2018

  1. Acesse o menu Unidade de Federação, em seguida realize a emissão do relatório “Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018”;

Importante: Informações como CFOP, número do documento, quantidade, valor ICMS retido, etc., são automaticamente extraídas dos documentos fiscais eletrônicos.

FAQs ou Dicas

  • Quem deve usar essa funcionalidade?
    Empresas do estado de São Paulo que trabalham com produtos sujeitos ao ICMS-ST ou ICMS antecipado.

  • O que acontece se eu não ativar o parâmetro no cadastro da empresa?
    A aba de preenchimento no produto não será exibida, impossibilitando o uso do recurso.






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