Objetivo
Orientar o usuário no tratamento de erros relacionados ao campo CHV_DOCE (Chave do Documento Eletrônico) no SPED Fiscal, quando a chave informada é inválida ou não preenchida, conforme exigência da Receita Federal.
Orientação
1. Identificar o Erro no Validador
Ao validar o arquivo no PVA, localize a mensagem de erro:
"Registro/Campo não informado ou inválido – Obrigatório, se documento eletrônico" no campo CHV_DOCE.Clique no link do erro no próprio validador para obter mais informações.
Verifique os dados exibidos:
- Registro C100: número da nota fiscal (ex.: 11728).
- Registro C113: número do documento fiscal referenciado (ex.: 37502).
2. Validar a Chave no Portal da SEFAZ
Copie a chave do documento eletrônico diretamente do validador.
Acesse o Portal Nacional da NF-e ou o portal da SEFAZ do estado.
Pesquise a chave para verificar o status:
Autorizada → Confirme se os dados conferem com o sistema.
Cancelada ou Inutilizada → Substitua ou remova a referência conforme a situação.
Inexistente → Chave digitada incorretamente; corrija no sistema.
3. Corrigir e Reenviar
No sistema acesse o cadastro da nota fiscal que apresenta o erro.
Ajuste a chave no campo de documento referenciado.
Gere novamente o arquivo EFD.
Revalide no PVA e confirme a eliminação do erro.
Observações Importantes
O campo CHV_DOCE é obrigatório quando houver documento eletrônico referenciado.
A ausência ou digitação incorreta impede a transmissão do arquivo SPED.
Sempre utilize as informações originais da NF-e para evitar inconsistências fiscais.
FAQs ou Dicas
- O que fazer se a NF-e referenciada estiver cancelada?
Remover a referência ou substituí-la por outra chave válida de documento eletrônico. - Posso informar uma chave de NFC-e no campo CHV_DOCE?
Sim, desde que seja documento eletrônico válido e aceito pela SEFAZ para o tipo de operação. - E se eu não tiver acesso à chave correta?
Solicite a chave diretamente ao fornecedor ou consulte no portal da SEFAZ pela chave da nota principal para identificar o documento referenciado.