Crédito do Trabalhador com Múltiplos Contratos de Empréstimo Consignado
7 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 16:34
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 17:28


Objetivo

Orientar o usuário do sistema Tron sobre o procedimento de cadastro, parametrização e importação de múltiplos contratos de empréstimo consignado vinculados a um único empregado, garantindo a correta apuração e envio ao eSocial e FGTS Digital.

Conceito

Quando um empregado possui mais de um contrato de empréstimo consignado ativo, o sistema Tron precisa associar eventos distintos para cada contrato, assegurando que cada um seja tratado de forma individual.
Essa distinção é essencial para o correto envio das informações ao eSocial e à geração da guia de FGTS Digital, uma vez que cada contrato deve ter seu respectivo evento com natureza e incidência específicas.

1. Cadastro dos Eventos

  1. Acesse o menu Eventos no sistema Tron.

  2. Crie um novo evento com as seguintes configurações:

    • Tipo: Desconto

    • Cálculo: Manual

    • Referência 1: Sim

    • Referência 2: Não

    • Natureza do Evento: Crédito do Trabalhador

    • Composição: Nenhuma

    • Participação em outro evento: Não

⚠️ Importante:
A natureza Crédito do Trabalhador é obrigatória para que o sistema reconheça corretamente o vínculo com o eSocial e o FGTS Digital.

  1. Crie tantos eventos quantos forem os contratos adicionais do empregado (o evento 10170 já é padrão do sistema e pode ser usado para o primeiro contrato).

2. Parametrização das Rúbricas (eSocial)

  1. Acesse o cadastro das Rúbricas S-1010.

  2. Para cada evento criado:

    • Defina a natureza da rubrica como 9253 – Empréstimo Consignado (Crédito do Trabalhador).

    • Defina a incidência de FGTS como 31.

  3. Envie os dados para o eSocial por meio do registro S-1010 para que o vínculo entre evento e contrato seja reconhecido na base do governo.

3. Importação dos Arquivos do Emprega Brasil

  1. Acesse o portal Emprega Brasil e faça o download dos arquivos:

    • O sistema aceita as versões 1.0 e 1.4 dos formatos JSON, CSV e XLSX.

  2. No sistema Tron, vá para o menu Movimentos, Crédito do Trabalhador, em Importação de Arquivo.

  3. Selecione o arquivo baixado e inicie a importação.

    • O sistema trará os contratos listados.

    • Para cada contrato, selecione o evento correspondente previamente criado.

💡 Caso o evento não apareça na seleção, verifique se ele está com a natureza correta configurada.

4. Vinculação Automática dos Contratos (pós-importação)

  • Após o primeiro vínculo manual entre evento e contrato, o sistema Tron grava essa relação.

  • Em próximas importações, o sistema sugerirá automaticamente o evento vinculado ao contrato específico.

⚠️ Se surgir um novo contrato, será necessário vincular um novo evento manualmente.

5. Conferência de Importação e Cálculo da Folha

  1. Após importar, acesse a tela de Conferência de Crédito para visualizar:

    • Banco, número do contrato e valor das parcelas.

  2. Os eventos associados serão programados automaticamente conforme:

    • Folha mensal

    • Folha de férias (com ou sem provisão)

  3. O evento de provisão sempre será centralizado, utilizando o evento padrão do sistema (ex: 10171).

6. Ajuste Proporcional em Casos de Férias (Paliativo)

Enquanto o processo não é realizado automaticamente para a provisão proporcional por múltiplos contratos, siga os passos:

  1. Calcule o total de parcelas dos contratos no mês.

  2. A fórmula de cálculo da provisão seguirá o tipo de divisão configurado para o sindicato do empregado, que pode ser:

    1. Divisão por 30 dias fixos; ou

    2. Divisão proporcional aos dias corridos do mês (ex: 28, 30 ou 31 dias).

  3. Aplique a seguinte fórmula para provisão proporcional:

    (Valor total dos contratos ÷ 30) × Dias de férias no mês
  4. Corrija o valor manualmente na programação de eventos.

  5. Recalcule a movimentação da folha.

Importante: Se as férias do empregado iniciarem em um mês e finalizarem em outro, o valor da provisão proporcional deverá ser ajustado manualmente em ambos os meses, respeitando os dias de férias em cada competência. Esse ajuste deve ser realizado antes de recalcular a movimentação de férias.
Além disso, no cálculo mensal da folha, é importante verificar se o somatório das parcelas consignadas respeita o limite legal de valor consignável, evitando ultrapassagens que possam comprometer o salário líquido do empregado.

📌 Exemplo: Dois contratos com valores de R$ 40,24 e R$ 807,49. Empregado com 15 dias de férias:
(847,73 ÷ 30) × 15 = R$ 423,87 (valor a ser provisionado)

Observações Importantes

  • O vínculo entre evento e contrato é essencial para o correto cálculo e envio das informações ao eSocial.

  • A provisão é feita de forma centralizada em um único evento, mesmo havendo múltiplos contratos.

  • Erros de parametrização resultarão em problemas na guia do FGTS Digital.

  • A partir da atualização do sistema (prevista para final do mês), a vinculação será automática.

FAQs ou Dicas

  1. Posso usar o mesmo evento para mais de um contrato?
    Não. Cada contrato de empréstimo deve ter um evento distinto.
  2. A provisão precisa de múltiplos eventos?
    Não. A provisão é centralizada em um único evento, mesmo com vários contratos.
  3. Qual a natureza correta para empréstimos consignados?
    9253 – Crédito do Trabalhador e incidência 31 para FGTS.
  4. Qual versão do arquivo devo importar do Emprega Brasil?
    Tanto a versão 1.0 quanto a 1.4 são aceitas em JSON, CSV ou XLSX.
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