Divisor para Cálculo do Adicional Noturno
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 15:38
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 17:19

Objetivo

Este tutorial orienta como configurar o divisor utilizado no cálculo do Adicional Noturno no sistema Tron, permitindo ao usuário escolher entre o cálculo baseado em horas efetivamente trabalhadas ou no divisor fixo de 220 horas, conforme jurisprudência consolidada do TST.

Orientação

1. Configuração do Adicional Noturno

  1. Vá para o menu: Cadastros, em cadastro de Empregados, acesse em Outros Dados em Parâmetros Sindicais;

  2. Marque o parâmetro Adicional Noturno;

  3. Automaticamente será exibida a nova tela Divisor do Adicional Noturno;

  4. Na tela exibida, selecione uma das opções: Horas trabalhadas (opção padrão) ou 220 horas (fixo);

Importante: Essa escolha define como será feito o cálculo do evento de adicional noturno (evento 10015);

2. Manutenção coletiva do parâmetro

  1. Acesse: em Cadastros de Empregados, na opção Extras F10, acesse em Manutenção Coletiva dos Parâmetros Sindicais;

  2. Marque o parâmetro Adicional Noturno para os empregados desejados, ao finalizar, clique em Gravar F11;

Observações Importantes

  • Quando selecionado Horas trabalhadas, o sistema realiza o cálculo com base nas horas efetivamente trabalhadas no período.

  • Quando selecionado 220 horas (fixo), o sistema aplica o divisor 220 para o cálculo, conforme jurisprudência do TST aplicável à jornada 12x36.

  • A configuração é individual por empregado, mas pode ser aplicada coletivamente via manutenção.

FAQs ou Dicas

  • Qual divisor utilizar para jornada 12x36?
    Conforme entendimento do TST, o divisor 220 pode ser adotado mesmo sem o uso de conversor de horas.

  • A configuração afeta o cálculo da folha?
    Sim. O valor do adicional noturno será recalculado com base na escolha feita.


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