Exceção para o Cálculo Protege Goiás
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 14:59
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 07:59


Objetivo

Este artigo orienta sobre a aplicação da exceção legal que isenta o cálculo do Protege-GO para determinados produtos da cesta básica com base no Decreto nº 4.852/1997, Anexo IX, artigo 1º, §3º, inciso I, alínea b. A funcionalidade evita o cálculo indevido da contribuição para o fundo Protege em operações com mercadorias isentas conforme a legislação do estado de Goiás.

Legislação Relevante

Decreto nº 4.852/1997 – Anexo IX, artigo 1º, §3º, inciso I, alínea b.

Orientação

1. Cadastro de NCM

  1. Acesse em Cadastros, Mercadoria, em Classificação Fiscal;

  2. Marque a opção: "Não Calcular Protege Goiás" (somente visível para empresas com UF = GO);

  3. Após marcar o campo, clique em Salvar (F11);

Atenção:

  • O checkbox "Não Calcular Protege Goiás" é aplicável apenas para empresas localizadas em Goiás (GO).

2. Geração automática Protege-GO

O sistema não irá calcular o Protege-GO nos seguintes cenários:

  • Movimentação de saída → aba Protege e geração automática Protege-GO;

  • Movimentação de entrada (com CFOP de devolução) → aba Protege na nota fiscal;

Atenção:

  • Se a exceção não estiver marcada, o cálculo seguirá a regra padrão vigente.



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