Retificação do evento S-1200
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 10:20
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 10:34

Objetivo
Este artigo orienta sobre como realizar a retificação do evento S-1200 no sistema Tron, utilizando o número de recibo do evento previamente enviado ao eSocial. 

Orientação

1. Localizar o número de recibo no portal do eSocial


  1. Acesse o portal do eSocial com o perfil da empresa responsável;
  2. Navegue até o evento S-1200 já enviado e copie o número do recibo correspondente.
  3. Segundo o Manual de Orientações do eSocial, a retificação de um evento S-1200 somente será aceita se houver correspondência com o valor líquido informado no S-1210. Assim, caso haja desconformidade de valor, impõe-se excluir o S-1210 antes da retificação do S-1200.

2. Retificando o Evento S-1200

  1. No sistema Tron, acesse o módulo eSocial, em Gestão de Eventos;

  2. Localize o evento S-1200 desejado e pressione F10 para abrir a edição dos dados do evento;

  3. No campo Informar número do recibo do portal esocial, insira o número de recibo obtido no portal do eSocial;

  4. Certifique-se de que todas as informações estão atualizadas e consistentes com os demais eventos já transmitidos.

3. Gerar a retificação do S-1200

  1. Acesse eSocial, em Gerar eSocial e selecione o evento S-1200;

  2. No campo Tipo de Operação, selecione Retificação;

  3. Gere o evento e salve com Gravar (F11);

  4. Acesse a aba Gestão de Eventos e envie o evento S-1200 retificado ao eSocial;

Atenção: 

  • Se o evento S-1210 (Pagamentos) ou S-1299 (Fechamento) já tiverem sido enviados, reenvie-os após a retificação;
  • Utilize o evento S-3000 para exclusão, se for necessário reabrir o fechamento com S-1298;
  • Sempre mantenha o número de recibo da versão anterior do evento S-1200. Ele é essencial para garantir que o eSocial reconheça a transmissão como retificação e não como um envio duplicado.
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